Lei Ordinária Municipal nº 1.799, de 24 de janeiro de 2020
A partir de 1 0 de janeiro de 2020, será aplicado sobre o valor do subsídio de dezembro/2019: dos Vereadores, do Prefeito, do Vice-Prefeito e Secretários do Município de Califórnia o percentual de 4,48% (quatro vírgula quarenta e oito por cento) correspondente à variação do Indice Nacional de Preços ao Consumidor — INPC, referente a reposição inflacionária do período de janeiro a dezembro/2019.
PARÁGRAFO ÚNICO: A partir de 1 0 de janeiro de 2020 os subsídios corresponderão aos valores consignados abaixo:
Prefeito Municipal | R$ 10.952,85 |
Vice-prefeito | R$ 2.332,88 |
Secretários | R$ 2.934,00 |
Vereadores | R$ 2.332,88 |
Vereador investido no Cargo de Presidente R$ 2.757,51
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, cujos efeitos pecuniários serão retroativos a 01.01.2020.