Lei Ordinária Municipal nº 1.799, de 24 de janeiro de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária Municipal

1799

2020

24 de Janeiro de 2020

Dispõe sobre a reposição inflacionária aos Agentes Políticos e Secretários do Município de Califórnia.

a A
Dispõe sobre a reposição inflacionária aos Agentes Políticos e Secretários do Município de Califórnia.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CALIFÓRNIA, Estado Paraná, no uso de suas atribuições legais; FAZ SABER que a Câmara Municipal de Califórnia, APROVOU e ele SANCIONA a seguinte LEI:
      Art. 1º. 

      A partir de 1 0 de janeiro de 2020, será aplicado sobre o valor do subsídio de dezembro/2019: dos Vereadores, do Prefeito, do Vice-Prefeito e Secretários do Município de Califórnia o percentual de 4,48% (quatro vírgula quarenta e oito por cento) correspondente à variação do Indice Nacional de Preços ao Consumidor — INPC, referente a reposição inflacionária do período de janeiro a dezembro/2019.

      PARÁGRAFO ÚNICO: A partir de 1 0 de janeiro de 2020 os subsídios corresponderão aos valores consignados abaixo:

      Prefeito Municipal

      R$ 10.952,85

      Vice-prefeito    

      R$ 2.332,88

      Secretários

      R$ 2.934,00

      Vereadores

      R$ 2.332,88

      Vereador investido no Cargo de Presidente                                         R$ 2.757,51

        Art. 2º. 

        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, cujos efeitos pecuniários serão retroativos a 01.01.2020.

          Edifício da Câmara do Município de Califórnia, 22 de janeiro de 2020.

          Edificio da Prefeitura de Califórnia, aos 24 dias de janeiro de 2.020.

           

          PAULO WILSON MENDES

          PREFEITO