Lei Ordinária Municipal nº 1.804, de 16 de março de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária Municipal

1804

2020

16 de Março de 2020

Autoriza o Executivo Municipal a Firmar Termo de Cessão de uso de bem Público para utilização de Equipamentos Agrícolas.

a A
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR TERMO DE CESSÃO DE USO DE BEM PÚBLICO PARA UTILIZAÇÃO DE EQUIPAMENTOS AGRÍCOLAS.
    A CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE CALIFÓRNIA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU PREFEITO SANCIONO A SEGUINTE LEI:
      Art. 1º. 
      Fica o Executivo Municipal, autorizado a firmar Termo de Concessão de Uso de Bem Público para utilização de Equipamentos Agrícolas, com a APAC – Associação dos Produtores Agropecuários de Califórnia, inscrita no CNPJ/MF sob Nº 07.594.439/0001-39 com sede na Rua Luiz Gaspareto, s/nº - Núcleo Habitacional Guiomar Rosária de Mattos.
        Art. 2º. 
        Os equipamentos agrícolas de que trata o Artigo 1º, são os abaixo descritos:
          a) 
          01 Colhedora de Forragens, ano de fabricação 2019, modelo 50 Super, série Nº 4936-1.
            b) 
            01 Carreta Tanque distribuidor de adubo orgânico líquido, capacidade 4.000 litros, com pneus, ano de fabricação: 2019, cor: azul, marca: IAC, modelo: DAL 000014-0, série Nº 11317.
              c) 
              01 Grade Aradora GAC 270 – 1828 – ME, serial 20/0185, Ano: 2020, cor: vermelho.
                Art. 3º. 
                Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                  Edifício da Prefeitura do Município de Califórnia, aos 13 dias do mês de março de 2020.

                   

                  PAULO WILSON MENDES

                  Prefeito

                    PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CALIFÓRNIA

                    E-mail: pmcalifornia@uol.com.br

                    Rua 17 de dezembro, 149 – Caixa Postal 15 – Telefone (43) 3429-1242

                    FAX (43) 3429-1407 – CEP: 86820-000 – Estado do Paraná

                    ANEXO A LEI Nº 1804/2020

                    de 13/03/2020

                    TERMO DE CONCESSÃO DE USO DE BEM PÚBLICO

                    TERMO DE CONCESSÃO DE USO DE BEM PÚBLICO QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CALIFÓRNIA E A A.P.A.C – ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES AGROPECUÁRIOS DE CALIFÓRNIA, PARA UTILIZAÇÃO DE IMPLEMETOS AGRÍCOLAS.

                    Por este instrumento, a PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CALIFÓRNIA, Estado do Paraná, inscrita no CNPJ/MF sob nº 75.771.279/0001-06, estabelecida na Rua 17 de Dezembro, nº 149, neste ato legalmente representada pelo Prefeito, Sr. PAULO WILSON MENDES, portador da cédula de identidade nº 761.650-3 SSP/PR e inscrito no CPF 045.433.009-04, brasileiro, casado, agropecuarista, residente e domiciliado na Avenida Ponta Grossa, 312, amparada pela Lei Municipal Nº 1804/2020 de 13/03/2020, publicada no jornal Tribuna do Norte – Edição 8723 de 14/03/2020, doravante, simplesmente denominada CONCEDENTE.

                    E de outro lado, a A.P.A.C – ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES AGROPECUÁRIOS DE CALIFÓRNIA, inscrita no CNPJ/MF sob Nº 07.594.439/0001-39, com sede na Rua Luiz Gaspareto, s/nº - Núcleo Habitacional Guiomar Rosária de Mattos, reconhecida de Utilidade Pública pela Lei nº 1029/2005, neste ato representada pelo Sr. SERGIO ADRIANO CORREA, portador da cédula de identidade nº 6.770.390-1-SSP-PR e inscrito no CPF/MF nº 001.288.299-23, brasileiro, solteiro, pecuarista, residente e domiciliado na Avenida Ponta Grossa, 410, doravante, simplesmente denominada CONCESSIONÁRIA, mediante as cláusulas e condições seguintes:

                    CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:

                    O presente Termo de Concessão de Uso de Bem Público se refere aos bens adquiridos pelo Município de Califórnia, qual sejam, EQUIPAMENTOS AGRÍCOLAS, representados pelos seguintes itens:

                    a) 01 Colhedora de Forragens, ano de fabricação 2019, modelo 50 Super, série Nº 4936-1.

                    PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CALIFÓRNIA

                    E-mail: pmcalifornia@uol.com.br

                    Rua 17 de dezembro, 149 – Caixa Postal 15 – Telefone (43) 3429-1242

                    FAX (43) 3429-1407 – CEP: 86820-000 – Estado do Paraná

                    b) 01 Carreta Tanque distribuidor de adubo orgânico líquido, capacidade 4.000 litros, com pneus, ano de fabricação: 2019, cor: azul, marca: IAC, modelo: DAL 000014-0, série Nº 11317.

                    c) 01 Grade Aradora GAC 270 – 1828 – ME, serial 20/0185, Ano: 2020, cor: vermelho.

                    CLÁUSULA SEGUNDA DAS OBRIGAÇÕES:

                    II- DA CONCESSIONÁRIA (A.P.A.C)

                    A) Sustentar e ampliar as metas de atuação em favor do incremento da produção agropecuária do município;

                    B) Os trabalhos dos Equipamentos Agrícolas (Colhedora de Forragens, Carreta Tanque e Grade Aradora), obrigatoriamente, terão como base a prestação de serviços aos pequenos produtores rurais e à pequena propriedade familiar rural;

                    C) Adotar todas as medidas necessárias para manter em perfeitas condições de uso e de conservação os Equipamentos Agrícolas (Colhedora de Forragens, Carreta Tanque e Grade Aradora) recebidos;

                    D) Entregar, ao final deste, os Equipamentos Agrícolas (Colhedora de Forragens, Carreta Tanque e Grade Aradora) em perfeitas condições, tais quais as do momento do repasse;

                    E) Atuar com prioridade no incremento da função social do associativismo, visando atender prioritariamente aos pequenos produtores e as pequenas propriedades familiares rurais.

                    CLÁUSULA TERCEIRA DOS BENS:

                    A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CALIFÓRNIA “Concedente” é detentora do direito da propriedade dos Equipamentos Agrícolas (Colhedora de Forragens, Carreta Tanque e Grade Aradora), objetos deste termo, e a A.P.A.C – ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES AGROPECUÁRIOS DE CALIFÓRNIA “Concessionária” somente tem direito de utilização dos mesmos.

                    Quando houver a necessidade de reparos ou reposição de peças nos Equipamentos, estas deverão ser realizados com a maior brevidade, não tendo a Concessionária direito a qualquer ressarcimento financeiro e/ou indenização, em qualquer tempo, e de quem quer que seja, das despesas realizadas.

                    CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO:

                    O prazo de vigência deste TERMO é de 02 anos, contados da data da celebração do mesmo, prorrogável por igual período, mediante aprovação legislativa.

                     

                    PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CALIFÓRNIA

                    E-mail: pmcalifornia@uol.com.br

                    Rua 17 de dezembro, 149 – Caixa Postal 15 – Telefone (43) 3429-1242

                    FAX (43) 3429-1407 – CEP: 86820-000 – Estado do Paraná

                    CLÁUSULA QUINTA – DA RENÚNCIA OU RESCISÃO:

                    Este TERMO poderá ser renunciado ou rescindido a qualquer tempo por iniciativa dos convenientes, com aviso prévio de 30 (trinta) dias, em especial por iniciativa da Concedente, se a Concessionária não cumprir com o previamente estabelecido neste TERMO.

                    CLÁUSULA SEXTA – DO FORO:

                    Fica eleito o Fórum da Comarca de Marilândia do Sul, Estado do Paraná, para dirimir toda e qualquer dúvida oriunda ou fundada do presente TERMO DE CONCESSÃO DE BEM PÚBLICO.

                    CLÁUSULA SÉTIMA - DAS ASSINATURAS:

                    E por estarem assim, justas e contratadas, assinam o presente em 03 (três) vias de igual teor e forma, dando tudo por bom, justo e certo, na presença de 02 (duas) testemunhas.

                     

                    Prefeitura do Município de Califórnia, 16 de março de 2020.

                     

                    PAULO WILSON MENDES

                    Prefeito

                     

                    SERGIO ADRIANO CORREA

                    Presidente APAC

                     

                    Testemunhas:

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