Lei Ordinária Municipal nº 1.804, de 16 de março de 2020
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CALIFÓRNIA
E-mail: pmcalifornia@uol.com.br
Rua 17 de dezembro, 149 – Caixa Postal 15 – Telefone (43) 3429-1242
FAX (43) 3429-1407 – CEP: 86820-000 – Estado do Paraná
ANEXO A LEI Nº 1804/2020
de 13/03/2020
TERMO DE CONCESSÃO DE USO DE BEM PÚBLICO
TERMO DE CONCESSÃO DE USO DE BEM PÚBLICO QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CALIFÓRNIA E A A.P.A.C – ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES AGROPECUÁRIOS DE CALIFÓRNIA, PARA UTILIZAÇÃO DE IMPLEMETOS AGRÍCOLAS.
Por este instrumento, a PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CALIFÓRNIA, Estado do Paraná, inscrita no CNPJ/MF sob nº 75.771.279/0001-06, estabelecida na Rua 17 de Dezembro, nº 149, neste ato legalmente representada pelo Prefeito, Sr. PAULO WILSON MENDES, portador da cédula de identidade nº 761.650-3 SSP/PR e inscrito no CPF 045.433.009-04, brasileiro, casado, agropecuarista, residente e domiciliado na Avenida Ponta Grossa, 312, amparada pela Lei Municipal Nº 1804/2020 de 13/03/2020, publicada no jornal Tribuna do Norte – Edição 8723 de 14/03/2020, doravante, simplesmente denominada CONCEDENTE.
E de outro lado, a A.P.A.C – ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES AGROPECUÁRIOS DE CALIFÓRNIA, inscrita no CNPJ/MF sob Nº 07.594.439/0001-39, com sede na Rua Luiz Gaspareto, s/nº - Núcleo Habitacional Guiomar Rosária de Mattos, reconhecida de Utilidade Pública pela Lei nº 1029/2005, neste ato representada pelo Sr. SERGIO ADRIANO CORREA, portador da cédula de identidade nº 6.770.390-1-SSP-PR e inscrito no CPF/MF nº 001.288.299-23, brasileiro, solteiro, pecuarista, residente e domiciliado na Avenida Ponta Grossa, 410, doravante, simplesmente denominada CONCESSIONÁRIA, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
O presente Termo de Concessão de Uso de Bem Público se refere aos bens adquiridos pelo Município de Califórnia, qual sejam, EQUIPAMENTOS AGRÍCOLAS, representados pelos seguintes itens:
a) 01 Colhedora de Forragens, ano de fabricação 2019, modelo 50 Super, série Nº 4936-1.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CALIFÓRNIA
E-mail: pmcalifornia@uol.com.br
Rua 17 de dezembro, 149 – Caixa Postal 15 – Telefone (43) 3429-1242
FAX (43) 3429-1407 – CEP: 86820-000 – Estado do Paraná
b) 01 Carreta Tanque distribuidor de adubo orgânico líquido, capacidade 4.000 litros, com pneus, ano de fabricação: 2019, cor: azul, marca: IAC, modelo: DAL 000014-0, série Nº 11317.
c) 01 Grade Aradora GAC 270 – 1828 – ME, serial 20/0185, Ano: 2020, cor: vermelho.
CLÁUSULA SEGUNDA DAS OBRIGAÇÕES:
II- DA CONCESSIONÁRIA (A.P.A.C)
A) Sustentar e ampliar as metas de atuação em favor do incremento da produção agropecuária do município;
B) Os trabalhos dos Equipamentos Agrícolas (Colhedora de Forragens, Carreta Tanque e Grade Aradora), obrigatoriamente, terão como base a prestação de serviços aos pequenos produtores rurais e à pequena propriedade familiar rural;
C) Adotar todas as medidas necessárias para manter em perfeitas condições de uso e de conservação os Equipamentos Agrícolas (Colhedora de Forragens, Carreta Tanque e Grade Aradora) recebidos;
D) Entregar, ao final deste, os Equipamentos Agrícolas (Colhedora de Forragens, Carreta Tanque e Grade Aradora) em perfeitas condições, tais quais as do momento do repasse;
E) Atuar com prioridade no incremento da função social do associativismo, visando atender prioritariamente aos pequenos produtores e as pequenas propriedades familiares rurais.
CLÁUSULA TERCEIRA DOS BENS:
A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CALIFÓRNIA “Concedente” é detentora do direito da propriedade dos Equipamentos Agrícolas (Colhedora de Forragens, Carreta Tanque e Grade Aradora), objetos deste termo, e a A.P.A.C – ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES AGROPECUÁRIOS DE CALIFÓRNIA “Concessionária” somente tem direito de utilização dos mesmos.
Quando houver a necessidade de reparos ou reposição de peças nos Equipamentos, estas deverão ser realizados com a maior brevidade, não tendo a Concessionária direito a qualquer ressarcimento financeiro e/ou indenização, em qualquer tempo, e de quem quer que seja, das despesas realizadas.
CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO:
O prazo de vigência deste TERMO é de 02 anos, contados da data da celebração do mesmo, prorrogável por igual período, mediante aprovação legislativa.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CALIFÓRNIA
E-mail: pmcalifornia@uol.com.br
Rua 17 de dezembro, 149 – Caixa Postal 15 – Telefone (43) 3429-1242
FAX (43) 3429-1407 – CEP: 86820-000 – Estado do Paraná
CLÁUSULA QUINTA – DA RENÚNCIA OU RESCISÃO:
Este TERMO poderá ser renunciado ou rescindido a qualquer tempo por iniciativa dos convenientes, com aviso prévio de 30 (trinta) dias, em especial por iniciativa da Concedente, se a Concessionária não cumprir com o previamente estabelecido neste TERMO.
CLÁUSULA SEXTA – DO FORO:
Fica eleito o Fórum da Comarca de Marilândia do Sul, Estado do Paraná, para dirimir toda e qualquer dúvida oriunda ou fundada do presente TERMO DE CONCESSÃO DE BEM PÚBLICO.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS ASSINATURAS:
E por estarem assim, justas e contratadas, assinam o presente em 03 (três) vias de igual teor e forma, dando tudo por bom, justo e certo, na presença de 02 (duas) testemunhas.
Prefeitura do Município de Califórnia, 16 de março de 2020.
PAULO WILSON MENDES
Prefeito
SERGIO ADRIANO CORREA
Presidente APAC
Testemunhas:
____________
____________