Lei Ordinária Municipal nº 1.806, de 18 de março de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária Municipal

1806

2020

18 de Março de 2020

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS TEMPORÁRIOS PARA PROFESSOR PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CALIFÓRNIA PARA DISPONIBILIZAR PARA OS ALUNOS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO AULAS DA LINGUÁ INGLESA

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“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS TEMPORÁRIOS PARA PROFESSOR PARA ATENDER AS NECESIDADES DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CALIFÓRNIA PARA DISPONIBILIZAR PARA OS ALUNOS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO AULAS DA LINGUA INGLESA”.
    A CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE CALIFÓRNIA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO, SANCIONO A SEGUINTE: LEI:
      Art. 1º. 
      Ficam criados no âmbito da Administração Direta do Município de Califórnia, os Cargos Temporários, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do Regime Jurídico Especial com fundamento na Lei Municipal 1135/2007, Lei Municipal 1311/2009; Lei Municipal 1601/2015 e LDB 9.394/96, não gerando ao contratado selecionado qualquer direito como servidor público concursado.
        Art. 2º. 
        Os cargos temporários criados por esta Lei deverão ser preenchidos para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, após prévio processo seletivo simplificado - PSS, nos termos do inciso IX, do Art. 37 da Constituição Federal e Lei Municipal nº 1135/2007, através de contrato por tempo determinado, nas condições e prazos previstos nas referidas Leis.
          Parágrafo único  
          Nos termos do caput deste artigo, o processo seletivo simplificado – PSS terá validade de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período.
            Art. 3º. 
            Os contratos serão efetuados na ordem de classificação dos aprovados e de acordo com a necessidade da Secretaria de Educação.
              Art. 4º. 
              A quantidade de vagas temporárias e a correspondente remuneração de cada cargo encontra-se no Anexo I, desta Lei.
                Art. 5º. 
                As infrações disciplinares atribuídas ao pessoal contratado nos termos desta Lei serão apuradas mediante sindicância, concluída no prazo de trinta dias e assegurada o contraditório e a ampla defesa.
                  Art. 6º. 
                  O contrato firmado de acordo com esta Lei extinguir-se-á, sem direito a indenizações:
                    I – 
                    pelo término do prazo contratual;
                      II – 
                      por iniciativa do contratado;
                        III – 
                        pela extinção da emergência ou conclusão do objeto contratado.
                          Parágrafo único  
                          A extinção do contrato, nos casos dos incisos II e III, será comunicada com a antecedência mínima de trinta dias.
                            Art. 7º. 
                            Revogam-se disposições em contrário, entrando em vigor a presente Lei na data de sua publicação.

                               

                              Paço Municipal, aos 18 de março de 2.020.

                               

                               

                              PAULO WILSON MENDES

                              Prefeito

                                Anexo I

                                SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

                                 

                                 

                                CARGO

                                CARGA

                                HORÁRIA

                                SEMANAL

                                QUANTI-

                                DADE

                                REMUNERAÇÃO

                                EM R$

                                PROFESSOR I

                                Com graduação em

                                área de língua inglesa

                                20H

                                03

                                R$ 1.278,87