Lei Ordinária Municipal nº 1.809, de 31 de março de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária Municipal

1809

2020

31 de Março de 2020

Acrescenta ao Perímetro Urbano de Califórnia, os imóveis: - Lote nº 206-A-1-C, com 13.350,00 m2 - Colonização Califórnia; e Lote nº 2,177-A, 86 e Parte do Lote nº 85/REM, com 92.013,30 m2 - Colonização Nova Califórnia, Município de Califórnia.

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Acrescenta ao Perímetro Urbano de Califórnia, os imóveis: - LOTE Nº 206-A-1-C, com 13.350,00 m2 - Colonização Califórnia; e LOTE Nº 2,177-A, 86 E PARTE DO LOTE Nº 85/REM, com 92.013,30 m2 - Colonização Nova Califórnia, Município de Califórnia.
    A CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE CALIFÓRNIA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU PREFEITO SANCIONO A SEGUINTE LEI:
      Art. 1º. 

      Passa a fazer parte integrante do Perímetro Urbano desta cidade de Califórnia, Estado do Paraná, os seguintes imóveis:

       

      - LOTE Nº 206-A-1-C: - com 13.350,00 metros quadrados, iguais a 0,551653 alqueires paulistas, ou seja, 1,3350 hectares; da subdivisão do Lote Nº 206-A-1 (unificação das Matrículas Nºs 3.287 e 4.673); situado na Colonização Califórnia, Município e Distrito de Califórnia, Comarca de Marilândia do Sul, Estado do Paraná.

      “Partindo de um marco de madeira, cravado na margem esquerda de um Afluente do Córrego Taquarinha, segue confrontando com o Loteamento Residencial Rafaela, mede-se249,00 metros no rumo 89º02’05”SE, indo encontrar outro marco; deste deflete-se a direita, segue confrontando com o Lote Nº 1/76/90/193/194/195-A, mede-se 53,90 metros no rumo 01º09’18”SE, indo encontrar outro marco; deste deflete-se a direita, segue confrontando com o Lote Nº 206-A-1-D, mede-se 86,45 metros no rumo 89º02’05indo encontrar outro marco; deste segue confrontando com o Lote Nº 206-A-1-E, mede-se 159,98 metros no rumo 89º02’05indo encontrar outro marco na margem esquerda do Afluente do Córrego Taquarinha, deste deflete-se a direita, sobe pela margem esquerda deste Afluente, até encontrar o marco de partida.”

      Objeto da Unificação das Matriculas Nºs 3.287 e 4.673 do CRI de Marilândia do Sul/PR.

       

      - LOTE Nº 2, 177-A, 86 e PARTE DO LOTE Nº 85/REM, com 92.013,30 metros quadrados, iguais a 3,80 alqueires paulistas, ou seja, 9,2013 ha; resultante da subdivisão do Lote Nº 2, 177-A, 86 e Parte do Lote Nº 85; situado na Colonização Nova Califórnia, Município de Califórnia, Comarca de Marilândia do Sul, Estado do Paraná.

      “Principiando num marco de madeira de lei, cravado na divisa com o Lote Nº 2, 177-A, 86 e Parte do Lote Nº 85/A, segue-se em linha reta, confrontando com terra de José Mendonça, numa distância de 52,57 metros, até outro marco; Daí, defletindo, segue-se com a mesma confrontação, numa distância de 120,00metros, até outro marco; Daí, defletindo a direita, segue-se confrontando com terras de Pedro Sinkoc, numa distancia de 105,00 metros, até outro marco; Daí, defletindo novamente a direita, segue-se confrontando com terras de Pedro Sinkoc e Antonio Delecrode, numa distância de 540,00 metros, até outro marco cravado na margem do Córrego Água 6; Daí, segue-se subindo-se pelo mesmo, confrontando-o em todas as suas voltas, até outro marco; Daí, defletindo a direita, segue-se confrontando com o Lote Nº 2, 177-A, 86 e Parte do Lote Nº 85/A no rumo SE 58º53’20” NW com 357,88 metros, até outro marco de partida.”

      Objeto da Matricula Nº 21.767 do CRI de Marilândia do Sul/PR.

       

        Art. 2º. 

        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

          Edifício da Prefeitura do Município de Califórnia, aos 31 dias do mês de março de 2020.

           

           

          PAULO WILSON MENDES