Lei Ordinária Municipal nº 1.809, de 31 de março de 2020
Passa a fazer parte integrante do Perímetro Urbano desta cidade de Califórnia, Estado do Paraná, os seguintes imóveis:
- LOTE Nº 206-A-1-C: - com 13.350,00 metros quadrados, iguais a 0,551653 alqueires paulistas, ou seja, 1,3350 hectares; da subdivisão do Lote Nº 206-A-1 (unificação das Matrículas Nºs 3.287 e 4.673); situado na Colonização Califórnia, Município e Distrito de Califórnia, Comarca de Marilândia do Sul, Estado do Paraná.
“Partindo de um marco de madeira, cravado na margem esquerda de um Afluente do Córrego Taquarinha, segue confrontando com o Loteamento Residencial Rafaela, mede-se249,00 metros no rumo 89º02’05”SE, indo encontrar outro marco; deste deflete-se a direita, segue confrontando com o Lote Nº 1/76/90/193/194/195-A, mede-se 53,90 metros no rumo 01º09’18”SE, indo encontrar outro marco; deste deflete-se a direita, segue confrontando com o Lote Nº 206-A-1-D, mede-se 86,45 metros no rumo 89º02’05indo encontrar outro marco; deste segue confrontando com o Lote Nº 206-A-1-E, mede-se 159,98 metros no rumo 89º02’05indo encontrar outro marco na margem esquerda do Afluente do Córrego Taquarinha, deste deflete-se a direita, sobe pela margem esquerda deste Afluente, até encontrar o marco de partida.”
Objeto da Unificação das Matriculas Nºs 3.287 e 4.673 do CRI de Marilândia do Sul/PR.
- LOTE Nº 2, 177-A, 86 e PARTE DO LOTE Nº 85/REM, com 92.013,30 metros quadrados, iguais a 3,80 alqueires paulistas, ou seja, 9,2013 ha; resultante da subdivisão do Lote Nº 2, 177-A, 86 e Parte do Lote Nº 85; situado na Colonização Nova Califórnia, Município de Califórnia, Comarca de Marilândia do Sul, Estado do Paraná.
“Principiando num marco de madeira de lei, cravado na divisa com o Lote Nº 2, 177-A, 86 e Parte do Lote Nº 85/A, segue-se em linha reta, confrontando com terra de José Mendonça, numa distância de 52,57 metros, até outro marco; Daí, defletindo, segue-se com a mesma confrontação, numa distância de 120,00metros, até outro marco; Daí, defletindo a direita, segue-se confrontando com terras de Pedro Sinkoc, numa distancia de 105,00 metros, até outro marco; Daí, defletindo novamente a direita, segue-se confrontando com terras de Pedro Sinkoc e Antonio Delecrode, numa distância de 540,00 metros, até outro marco cravado na margem do Córrego Água 6; Daí, segue-se subindo-se pelo mesmo, confrontando-o em todas as suas voltas, até outro marco; Daí, defletindo a direita, segue-se confrontando com o Lote Nº 2, 177-A, 86 e Parte do Lote Nº 85/A no rumo SE 58º53’20” NW com 357,88 metros, até outro marco de partida.”
Objeto da Matricula Nº 21.767 do CRI de Marilândia do Sul/PR.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.