Lei Ordinária Municipal nº 1.810, de 31 de março de 2020
Art. 1º.
A partir de 1º de janeiro de 2020, será aplicado sobre o valor dos vencimentos de dezembro/2019 da Prefeitura do Município de Califórnia o percentual 12,84% (doze vírgula oitenta e quatro por cento) referente a correção do piso salarial no Plano de Pagamentos do Pessoal do Magistério em base no caput do Art. 5º da Lei Federal nº 11.738/2008.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, cujos efeitos pecuniários retroagem a 01.01.2020.