Lei Ordinária Municipal nº 1.817, de 08 de junho de 2020
Art. 1º.
Fica o prefeito municipal do Município de Califórnia, obrigado a encaminhar a Câmara Municipal, 60 (sessenta) dias antes das eleições para cargos eletivos na política da esfera Municipal, Estadual ou Federal, documento contendo a relação nominal das famílias que foram selecionadas, serão beneficiadas e consequentemente comtempladas com a casa, de qualquer projeto popular: Municipal, Estadual ou Federal, que estejam em fase de construção.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.