Lei Ordinária Municipal nº 1.817, de 08 de junho de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária Municipal

1817

2020

8 de Junho de 2020

Dispões sobre a divulgação dos beneficiários contemplados com moradia em núcleos habitacionais no município de Califórnia – Estado do Paraná.

a A
Dispões sobre a divulgação dos beneficiários contemplados com moradia em núcleos habitacionais no município de Califórnia Estado do Paraná.
    O PRESIDENTE DA CÂMARA DO MUNICÍPIO DE CALIFÓRNIA, Estado do Paraná, no uso das atribuições legais, FAZ SABER, que a CÂMARA MUNICIPAL DE CALIFÓRNIA, ESTADO DO PARANÁ, aprovou e o mesmo sanciona e promulga a presente L E I.
      Art. 1º. 
      Fica o prefeito municipal do Município de Califórnia, obrigado a encaminhar a Câmara Municipal, 60 (sessenta) dias antes das eleições para cargos eletivos na política da esfera Municipal, Estadual ou Federal, documento contendo a relação nominal das famílias que foram selecionadas, serão beneficiadas e consequentemente comtempladas com a casa, de qualquer projeto popular: Municipal, Estadual ou Federal, que estejam em fase de construção.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

          Edificio da Câmara Municipal de Califórnia. aos 08 dias do mês de junho de 2020.

          João Batista da Silva

          Presidente da Câmara