Lei Ordinária Municipal nº 1.819, de 07 de julho de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária Municipal

1819

2020

7 de Julho de 2020

" DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE NOVAS VAGAS PARA CARGOS DE TÉCNICO DE ENFERMAGEM E ENFERMAGEM PARA ATENDER A DEMANDA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE."

a A
“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE NOVAS VAGAS PARA CARGOS DE TÉCNICO DE ENFERMAGEM E ENFERMAGEM PARA ATENDER A DEMANDA DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE.”
    A CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE CALIFÓRNIA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO, SANCIONO A SEGUINTE: LEI:
      Art. 1º. 
      Fica criado no âmbito da Administração Direta do Município de Califórnia, 5 NOVAS VAGAS para o cargo de técnico de enfermagem, para atender a necessidade de interesse público, nos termos do inciso IX, do Art. 37 da Constituição Federal.
        § 1º 
        A jornada de trabalho em turnos ininterruptos de revezamento poderá ser realizada no regime de 12x36 (doze horas de trabalho por trinta e seis horas de descanso), de acordo com as necessidades do serviço público.
          § 2º 
          As descrições das atribuições do cargo de TÉCNICO DE ENFERMAGEM e remuneração a que se refere o caput deste artigo estão relacionadas no Anexo I da Lei Municipal n.º 1687/2017.
            Art. 2º. 
            Fica criado no âmbito da Administração Direta do Município de Califórnia, 1 NOVA VAGA para o cargo de enfermagem, para atender a necessidade de interesse público, nos termos do inciso IX, do Art. 37 da Constituição Federal.
              § 1º 
              A jornada de trabalho em turnos ininterruptos de revezamento poderá ser realizada no regime de 12x36 (doze horas de trabalho por trinta e seis horas de descanso), de acordo com as necessidades do serviço público.
                § 2º 
                As descrições das atribuições do cargo de ENFERMAGEM e remuneração a que se refere o caput deste artigo, estão relacionadas no Anexo I da Lei Municipal n.º 1687/2017.
                  Art. 3º. 
                  A contratação para o exercício dos cargos a que se referem o artigo anterior serão realizadas por meio de Concurso Público, promovido pela Prefeitura do Município de Califórnia, a pedido das Secretarias responsáveis.
                    Parágrafo único  
                    O regime de contratação será o Estatutário.
                      Art. 4º. 
                      As vagas criadas dos cargos/funções contidas nos artigos anteriores estão sujeitas para efeito de contratação de pessoal aos critérios estabelecidos na Lei Municipal n.º 1687/2017.
                        Art. 5º. 
                        As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
                          Art. 6º. 
                          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

                             

                            Califórnia PR, 07 de julho de 2020.

                             

                             

                            PAULO WILSON MENDES

                            Prefeito