Lei Ordinária Municipal nº 1.824, de 24 de setembro de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária Municipal

1824

2020

24 de Setembro de 2020

Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de crédito Especial no Orçamento para 2020 do município de Califórnia- PR.

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Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Especial no Orçamento para 2020 do município de Califórnia- PR.
    A CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE CALIFÓRNIA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU PREFEITO SANCIONO A SEGUINTE L E I :
      Art. 1º. 
      Esta Lei autoriza o Executivo municipal a efetuar a abertura de Crédito Especial para o exercício de 2020 do município de Califórnia-PR.
        Art. 2º. 

        Fica o Executivo Municipal autorizado no Orçamento do município de CalifórniaPR para o exercício de 2020, um Crédito Especial no valor de R$ 889.000,00 (oitocentos e oitenta e nove mil reais), mediante a inclusão de rubricas e fontes de receita e despesa das dotações orçamentárias.

         

        Suplementação

        05 – SECRETARIA DE SAÚDE

        05.013 – Secretaria de Saúde

        05.013.10.122.0012.2.022 – Manutenção do Centro Municipal de Saúde

        680–3.3.90.36.00.00 – 1092– Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Física 

        R$   60.000,00

        679–3.3.90.30.00.00 – 1092– Material de Consumo 

        R$  285.000,00

        677–3.1.90.11.00.00 –1092– Vencimentos e Vantagens  Fixas – Pessoal Civil

        R$ 200.000,00

        678–3.1.90.13.00.00 –1092– Obrigações Patronais

        R$   44.000,00

        681–3.3.90.39.00.00 – 1092 – Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica

        R$ 200.000,00

        05.013.10.122.0012.2.022 – Consórcios Intermunicipais e Instituições Equiparadas.

        682–3.3.72.39.00.00 – 1092– Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica 

        R$  100.000,00

        Total Suplementação

        R$  889.000,00

         

          Art. 3º. 

          Para cobertura do crédito aberto no artigo 2º, é utilizado como recurso o Excesso de Arrecadação, no valor de R$ 889.000,00 (oitocentos e oitenta e nove mil reais), de acordo com o Art. 43, Parágrafo 1º, Inciso III, da Lei Federal 4320/64. 

           

          Excesso de Arrecadação:

          Receita:                                                Fonte: 

          1.7.1.8.03.90.01.000 - COVID-19 Transferência de Recursos do SUS – Outros Programas Financiados por transferências fundo a fundo.

          R$ 889.000,00

          Total 

          R$ 889.000,00

            Art. 4º. 

            Esta Lei entrará em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.       

               

              Gabinete do Prefeito do Município de Califórnia, em 23 de setembro de 2020.

               

              PAULO WILSON MENDES

              Prefeito Municipal