Lei Ordinária Municipal nº 1.825, de 01 de outubro de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária Municipal

1825

2020

1 de Outubro de 2020

“Determina que os estabelecimentos públicos e privados do município de Califórnia - PR insiram, nas placas de atendimento prioritário, o símbolo mundial do autismo”.

a A
“Determina que os estabelecimentos públicos e privados do município de Califórnia - PR insiram, nas placas de atendimento prioritário, o símbolo mundial do autismo”.
    A CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE CALIFÓRNIA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU PREFEITO SANCIONO A SEGUINTE L E I :
      Art. 1º. 
      Os estabelecimentos públicos e privados do município de Califórnia - PR deverão inserir nas placas de atendimento prioritário, o símbolo mundial de conscientização do Transtorno do Espectro Autista.
        Parágrafo único  
        Terá direito ao atendimento prioritário o responsável que estiver acompanhando o portador de autismo.
          Art. 2º. 
          Os estabelecimentos mencionados no art. 1º terão o prazo de 60 (sessenta dias) para se adequarem a esta Lei, a contar da sua publicação.
            Art. 3º. 
            Cabe ao poder Executivo junto com o Fiscal de Postura prezar pelo cumprimento da Lei.
              Art. 4º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


                Edifício da Prefeitura do Município de Califórnia,
                ao 1º dia do mês de outubro de 2020.




                PAULO WILSON MENDES
                PREFEITO