Lei Ordinária Municipal nº 1.825, de 01 de outubro de 2020
Art. 1º.
Os estabelecimentos públicos e privados do município de Califórnia - PR
deverão inserir nas placas de atendimento prioritário, o símbolo mundial de
conscientização do Transtorno do Espectro Autista.
Parágrafo único
Terá direito ao atendimento prioritário o responsável que estiver
acompanhando o portador de autismo.
Art. 2º.
Os estabelecimentos mencionados no art. 1º terão o prazo de 60 (sessenta dias)
para se adequarem a esta Lei, a contar da sua publicação.
Art. 3º.
Cabe ao poder Executivo junto com o Fiscal de Postura prezar pelo
cumprimento da Lei.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.