Lei Ordinária Municipal nº 828, de 02 de maio de 2001

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária Municipal

828

2001

2 de Maio de 2001

Autoriza o Executivo Municipal a transformar o CEXESTRAN - Conselho Executivo Municipal de Trânsito em Órgão Executivo de Trânsito e Rodoviário Municipal, bem como a firmar convênios e delegar suas competências a outras instituições.

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Autoriza o Executivo Municipal a transformar o CEXESTRAN - Conselho Executivo Municipal de Trânsito em Órgão Executivo de Trânsito e Rodoviário Municipal, bem como a firmar convênios e delegar suas competências a outras instituições.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE CALIFÓRNIA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
      Art. 1º. 
      Fica o Executivo autorizado a transformar o CEXESTRAN - Conselho Executivo Municipal de Trânsito - criado através da Lei Municipal n 762/98 de 06/05/98, em Órgão Executivo de Trânsito e Rodoviário Municipal acrescentando suas competências deliberadas através da referida Lei, nos termos do que dispõe o Código de Trânsito Brasileiro, ao qual caberá a administração do trânsito na área circunscricional do município.
        Art. 2º. 
        Para a concretização do objeto desta Lei, fica o Executivo Municipal, com a anuência do Órgão Executivo de Trânsito e Rodoviário Municipal, autorizado a firmar convênios com outras entidades, contratar serviços de terceiros, bem como a delegar competências, conforme prevê o artigo 25 do mesmo diploma legal, e o artigo 2º da Resolução 65/98 do Conselho Nacional de Trânsito.
          Art. 3º. 
          As despesas decorrentes das medidas previstas nesta Lei correrão por conta de verbas específica, remanejada do Orçamento Municipal, figurando na conta 3. 1. 3. 2.
            Art. 4º. 
            Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.

               


              Edifício da Prefeitura Municipal de Califórnia, aos 02 dias do mês de maio de 2001.





              PAULO WILSON MENDES

              Prefeito Municipal