Lei Ordinária Municipal nº 1.826, de 30 de novembro de 2020
Art. 1º.
Fica concedido Abono Natalino aos servidores públicos ativos (efetivos e comissionados) e inativos da Prefeitura do Município de Califórnia, na forma desta Lei.
Art. 2º.
O Abono Natalino uma única vez no ano de 2020 sendo pago diretamente na conta dos servidores até o dia 15 de dezembro do corrente ano no importe de R$ 1.000,00 (Um Mil Reais).
Art. 3º.
O Abono autorizado por esta Lei: I - não tem natureza salarial; II - não constitui base de incidência de contribuição previdenciária; III - não se configura rendimento tributável ao servidor; IV será pago em uma única parcela no ano de 2020.
Art. 4º.
A concessão do Abono Natalino, regulamentado por esta Lei, será pago à proporção de 1/12 (um doze avos) do valor fixado no Art. 2º, por mês trabalhado, considerando-se um mês a fração igual ou superior a 15 (quinze) dias efetivamente trabalhados. Parágrafo Único. Nos casos de acumulação legal de cargos, o servidor terá direito apenas a 01 (um) único valor Abono Natalino.
Art. 5º.
Todas as despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações próprias do Orçamento da Prefeitura do Município de Califórnia, que serão suplementadas se for necessário.
Art. 6º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.