Lei Ordinária Municipal nº 1.829, de 21 de dezembro de 2020
Receita por Categoria Econômica
1.0.0.0.00.0.0.00.00.00.00.00 | Receitas Correntes | 37.750.980,75 |
1.0.0.0.00.0.0.00.00.00.00.00 | Receitas Correntes – Deduções FUNDEB | -2.765.070,00 |
1.1.1.0.00.0.0.00.00.00.00.00 | Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria | 3.977.947,88 |
1.1.1.1.00.0.0.00.00.00.00.00 | Impostos | 3.775.110,63 |
1.1.1.2.00.0.0.00.00.00.00.00 | Taxas | 168.245,00 |
1.1.1.3.00.0.0.00.00.00.00.00 | Contribuição de Melhoria | 34.592,25 |
1.2.0.0.00.0.0.00.00.00.00.00 | Contribuições | 637.848,75 |
1.2.4.0.00.0.0.00.00.00.00.00 | Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública | 637.848,75 |
1.3.0.0.00.0.0.00.00.00.00.00 | Receita Patrimonial | 412.487,62 |
1.3.1.0.00.0.0.00.00.00.00.00 | Exploração do Patrimônio Imobilizado do Estado | 3.638,25 |
1.3.2.0.00.0.0.00.00.00.00.00 | Valores Mobiliários | 408.849,37 |
1.6.0.0.00.0.0.00.00.00.00.00 | Receita de Serviços | 6.063,75 |
1.6.1.0.00.0.0.00.00.00.00.00 | Serviços Administrativos e Comerciais Gerais | 2.425,50 |
1.6.1.0.00.0.0.00.00.00.00.00 | Serviços e Atividades Referentes a Navegação e ao Transporte | 3.638,25 |
1.7.0.0.00.0.0.00.00.00.00.00 | Transferências Correntes | 32.530.251,50 |
1.7.0.0.00.0.0.00.00.00.00.00 | Transferências Correntes – Deduções do FUNDEB | -2.765.070,00 |
1.7.1.0.00.0.0.00.00.00.00.00 | Transferências da União e de suas Entidades | 17.654.319,00 |
1.7.1.0.00.0.0.00.00.00.00.00 | Transferências da União e de suas Entidades-Deduções do FUNDEB | -1.940.400,00 |
1.7.2.0.00.0.0.00.00.00.00.00 | Transferências dos Estados e do Distrito Federal e de suas Entidades | 8.275.932,50 |
1.7.2.0.00.0.0.00.00.00.00.00 | Transferências dos Estados e do Distrito Federal e de suas Entidades- Deduções do FUNDEB | -824.670,00 |
1.7.5.0.00.0.0.00.00.00.00.00 | Transferências de Outras Instituições Públicas | 6.600.000,00 |
1.9.0.0.00.0.0.00.00.00.00.00 | Outras Receitas Correntes | 186.381,25 |
1.9.2.0.00.0.0.00.00.00.00.00 | Indenizações, Restituições e Ressarcimentos | 139.892,50 |
1.9.9.0.00.0.0.00.00.00.00.00 | Demais Receitas Correntes | 46.488,75 |
2.0.0.0.00.0.0.00.00.00.00.00 | Receitas de Capital | 4.242.095,00 |
2.2.0.0.00.0.0.00.00.00.00.00 | Alienação de Bens | 16.775,00 |
2.2.2.0.00.0.0.00.00.00.00.00 | Alienação de Bens Imóveis | 16.775,00 |
2.4.0.0.00.0.0.00.00.00.00.00 | Transferências de Capital | 4.225.320,00 |
2.4.1.0.00.0.0.00.00.00.00.00 | Transferências da União e de suas Entidades | 3.830.420,00 |
2.4.2.0.00.0.0.00.00.00.00.00 | Transferências dos Estados e Distrito Federal e de suas Entidades | 394.900,00 |
TOTAL | 39.228.005,75 |
RESUMO GERAL | |
Receitas Correntes | 37.750.980,75 |
Receitas Correntes – Deduções FUNDEB | -2.765.070,00 |
Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria | 3.977.947,88 |
Contribuições | 637.848,75 |
Receita Patrimonial | 412.487,62 |
Receita de Serviços | 6.063,75 |
Transferências Correntes | 32.530.251,50 |
Transferências Correntes – Deduções do Fundeb | -2.765.070,00 |
Outras Receitas Correntes | 186.381,25 |
Receitas de Capital | 4.242.095,00 |
Alienação de Bens | 16.775,00 |
Transferências de Capital | 4.225.320,00 |
TOTAL | 39.228.005,75 |
A despesa será realizada de R$ 39.228.005,75 (trinta e nove milhões, duzentos e vinte oito mil, cinco reais e setenta e cinco centavos) segundo a discriminação dos quadros demonstrativos de órgãos e unidades orçamentárias, e natureza da despesa, cujos desdobramentos apresentam-se com os seguintes valores:
Anexo por órgãos/unidades
ÓRGÃO/UNIDADE | DESPESA CORRENTE | DESPESA CAPITAL | TOTAL |
LEGISLATIVO MUNICIPAL |
|
|
|
Câmara Municipal | 1.100.000,00 | 310.000,00 | 1.410.000,00 |
GABINETE DO PREFEITO |
|
|
|
Chefia de Gabinete | 434.280,01 | 5.775,00 | 440.055,01 |
Assessoria Jurídica | 182.655,00 | 5.775,00 | 188.430,00 |
Assessoria de Planejamento e Controle | 332.420,00 | 11.550,00 | 343.970,00 |
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E PLANEJAMENTO |
|
|
|
Departamento de Recursos Humanos | 232.237,50 | 5.775,00 | 238.012,50 |
Depart.Arrecad.Tribut. e Fiscalização | 137.445,00 | 5.775,00 | 143.220,00 |
Departamento de Contabilidade | 1.307515,00 | 393.525,00 | 1.701.040,00 |
Departamento de Tesouraria | 148.610,00 | 5.775,00 | 154.385,00 |
Departamento de Compras, Almox.Contr.Patr.Público | 154.962,50 | 5.775,00 | 160.737,50 |
Departamento de Administração | 2.827.991,38 | 100.430,00 | 2.928.421,38 |
SECRETARIA DE TRANSPORTE, OBRAS E SERV. PÚBLICO |
|
|
|
Departamento de Obras e Serviços Públicos | 3.478.757,34 | 157.905,00 | 3.636.662,34 |
Departamento de Transporte | 3.380.128,13 | 397.705,00 | 3.777.833,13 |
Departamento de Urbanismo e Infraestrutura |
| 474.375,00 | 474.375,00 |
SECRETARIA DE SAÚDE |
|
|
|
Secretaria de Saúde | 5.695.826,07 | 1.086.195,00 | 6.782.021,07 |
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA |
|
|
|
Secretaria de Assistência Social | 460.597,50 | 23.210,00 | 483.807,50 |
Fundo Municipal de Assistência Social | 392.047,70 | 35.557,50 | 427.605,20 |
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO |
|
|
|
Departamento de Educação | 10.706.435,12 | 102.135,00 | 10.808.570,12 |
SECRETARIA DE HABITAÇÃO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO |
|
|
|
Departamento de Habitação | 176.550,00 | 826.430,00 | 1.002.980,00 |
SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E AGRICULTURA |
|
|
|
Departamento de Fomento Agropec. e Meio Ambiente | 301.455,00 | 23.155,00 | 324.610,00 |
Departamento de Indústria e Comércio | 17.325,00 |
| 17.325,00 |
SECRETAIRA DE INFORMAÇÃO, TECNOLOGIA E COMUNICAÇÃO |
|
|
|
Departamento de Informação, Tecnologia e Comunicação | 27.720,00 | 46.200,00 | 73.920,00 |
SECRETARIA DE ESPORTE E LAZER |
|
|
|
Departamento de Esporte e Lazer | 229.020,00 | 1.104.345,00 | 1.333.365,00 |
SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO |
|
|
|
Departamento de Cultura e Turismo | 112.035,00 | 1.571.625,00 | 1.683.660,00 |
RESERVA DE CONTINGÊNCIA | 693.000,00 |
| 693..000,00 |
Reserva de Contingência |
|
|
|
TOTAL | 31.816.751,57 | 6.718.254,18 | 39.228.005,75 |
Anexo por Categoria de Despesa
Programática | Descrição | Elemento | Categoria Econômica |
3.0.00.00.00.00 | DESPESAS CORRENTES |
| 31.816.751,57 |
3.1.00.00.00.00 | PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS |
| 17.732.994,98 |
3.1.90.00.00.00 | APLICAÇOES DIRETAS | 17.732.994,98 |
|
3.2.00.00.00.00 | JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA |
| 154.000,00 |
3.2.90.00.00.00 | APLICAÇOES DIRETAS | 154.000,00 |
|
3.3.00.00.00.00 | OUTRAS DESPESAS CORRENTES |
| 13.929.756,59 |
3.3.30.00.00.00 | TRANSFERENCIAS A ESTADOS E AO DISTRITO | 11.550,00 |
|
3.3.50.00.00.00 | TRANSF.A INSTITUIÇOES PRIVADAS FINS LUCRATIVOS | 78.760,00 |
|
3.3.72.00.00.00 | EXECUÇAO ORÇAMENTÁRIA DELEGADA A CONSÓRCIOS PÚBLICOS | 385.055,00 |
|
3.3.90.00.00.00 | APLICAÇOES DIRETAS | 13.454.391,59 |
|
4.0.00.00.00.00 | DESPESAS DE CAPITAL |
| 6.718.254,18 |
4.4.00.00.00.00 | INVESTIMENTOS |
| 6.330.504,18 |
4.4.60.00.00.00 | TRANSF.A INSTITUIÇOES PRIVADAS E AFINS LUCRATIVOS | 5.775,00 |
|
4.4.90.00.00.00 | APLICAÇOES DIRETAS | 6.324.729,18 |
|
4.6.00.00.00.00 | AMORTIZAÇAO DA DÍVIDA / REFINANCIAMENTO DA DÍVIDA |
| 387.750,00 |
4.6.90.00.00.00 | APLICAÇOES DIRETAS | 387.750,00 |
|
9.0.00.00.00.00 | RESERVA DE CONTINGENCIA |
| 693.000,00 |
9.9.00.00.00.00 | RESERVA DE CONTINGENCIA |
| 693.000,00 |
9.9.90.00.00.00 | RESERVA DE CONTINGENCIA | 693.000,00 |
|
TOTAL GERAL | 39.228.005,75 |
Fica o Poder Executivo e Legislativo Municipal autorizado a:
Abrir os recursos vinculados à conta de reserva de contingência, nas situações previstas no artigo 5º. Inciso III da LRF, e artigo 8º. da Portaria Interministerial 163, de 04 de maio de 2001;
Realizar abertura de créditos suplementares, por conta do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, na forma do artigo 43, inciso I da Lei 4320/64;
Realizar abertura de crédito suplementar provenientes de excesso de arrecadação, quando o saldo positivo das diferenças, acumuladas mês a mês, entre a arrecadação prevista e a realizada for efetivamente comprovada, considerando-se ainda, a tendência do exercício, na forma do § 1º, inciso II, 3º e 4º da Lei 4.320/64;
Abrir no curso da execução do orçamento de 2021, créditos adicionais suplementares para cobrir despesas vinculadas à fonte de recursos específicos, cujos recebimentos no exercício tenham excedido a previsão de arrecadação e execução;
Transpor, remanejar ou transferir, total ou parcialmente, recursos orçamentários de uma mesma categoria de programação, nos termos do inciso VI, artigo 167 da CF;
Os créditos adicionais de que trata o inciso I poderá ocorrer de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, dentro da estrutura orçamentária.
Entende-se como categoria de programação, de que se trata o inciso VI deste artigo, despesas que fazem parte da mesma classificação funcional programática e que pertençam ao mesmo órgão e unidade orçamentária.
Realizar Operação de Crédito até o limite estabelecido pela legislação em vigor, com autorização de lei municipal específica.
Abrir, no curso da execução orçamentária de 2021, créditos adicionais suplementares até o limite disposto na LDO, ou seja, 30% (trinta) por cento do total do orçamento do Município;
Fica o Poder Executivo e Legislativo autorizado a proceder por decreto neste Orçamento, a compensação, conversão ou criação de fontes de recursos ordinários, vinculados ou próprios dos Projetos/Atividades/Operações Especiais e das obras, sem lhes alterar o valor global, com a finalidade de assegurar a execução das programações definidas nesta Lei. Não serão computados neste limite os créditos adicionais abertos com base no art. 4º desta Lei.
Os órgãos e entidades mencionados no art. 1º desta Lei ficam obrigados encaminhar ao órgão responsável pela consolidação geral das contas públicas do Município, até quinze dias após o encerramento de cada mês, as movimentações orçamentárias, financeiras e patrimoniais, para fins de consolidação das contas públicas do ente municipal.
Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2021.
Revogam-se as disposições em contrário.