Lei Ordinária Municipal nº 1.830, de 21 de dezembro de 2020
Art. 1º.
Fica concedido Abono Natalino aos estagiários da Prefeitura do Município de Califórnia, na forma desta Lei.
Art. 2º.
O Abono Natalino uma única vez no ano de 2020 sendo pago diretamente na conta dos estagiários até o dia 22 de dezembro do corrente ano no importe de metade do valor da bolsa que recebe.
Art. 4º.
A concessão do Abono Natalino, regulamentado por esta Lei, será pago à proporção de 1/12 (um doze avos) do valor fixado no Art. 2º, por mês de estágio, considerando-se um mês a fração igual ou superior a 15 (quinze) dias efetivamente estagiado.
Art. 5º.
Todas as despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações próprias do Orçamento da Prefeitura do Município de Califórnia, que serão suplementadas se for necessário.
Art. 6º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.