Lei Ordinária Municipal nº 1.830, de 21 de dezembro de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária Municipal

1830

2020

21 de Dezembro de 2020

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE ABONO NATALINO NO ANO DE 2020 AOS ESTAGIÁRIOS DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CALIFÓRNIA.

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DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE ABONO NATALINO NO ANO DE 2020 AOS ESTAGIÁRIOS DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CALIFÓRNIA.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE CALIFÓRNIA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
      Art. 1º. 
      Fica concedido Abono Natalino aos estagiários da Prefeitura do Município de Califórnia, na forma desta Lei.
        Art. 2º. 
        O Abono Natalino uma única vez no ano de 2020 sendo pago diretamente na conta dos estagiários até o dia 22 de dezembro do corrente ano no importe de metade do valor da bolsa que recebe.
          Art. 3º. 
          O Abono autorizado por esta Lei:
            I – 
            não tem natureza salarial;
              II – 
              não constitui base de incidência de contribuição previdenciária;
                III – 
                não se configura rendimento tributável ao estagiário;
                  IV – 
                  será pago em uma única parcela no ano de 2020.
                    Art. 4º. 
                    A concessão do Abono Natalino, regulamentado por esta Lei, será pago à proporção de 1/12 (um doze avos) do valor fixado no Art. 2º, por mês de estágio, considerando-se um mês a fração igual ou superior a 15 (quinze) dias efetivamente estagiado.
                      Art. 5º. 
                      Todas as despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações próprias do Orçamento da Prefeitura do Município de Califórnia, que serão suplementadas se for necessário.
                        Art. 6º. 
                        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                           

                          Paço Municipal aos 21 dias do mês de dezembro de 2020.

                           

                          PAULO WILSON MENDES

                          Prefeito