Lei Ordinária Municipal nº 1.554, de 09 de fevereiro de 2015
Art. 1º.
Fica declarada de Interesse Social, para ser inserida no programa “Minha Casa Minha Vida”, instituído pelo Governo Federal através da Medida Provisória n.º 459, de 25 de março de 2009, o imóvel adiante especificado “LOTEAMENTO RESIDENCIAL EMILIO BOVO”, de propriedade do Município: Lotes nº 30-B e 20-E-22-2, integrantes das Matrículas originárias sob nº 11.825, área 40.451,00m² e nº 16.532, área de 28.088,00 m², do Cartório de Registro de Imóveis da comarca de Marilândia do Sul, PR, as áreas exclusivas dos lotes totalizam 34.177,37 m² (trinta e quatro mil, cento e setenta e sete metros e trinta e sete centímetros quadrados).
Art. 2º.
O imóvel será destinado, exclusivamente para construção de conjunto habitacional.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.