Lei Ordinária Municipal nº 1.839, de 09 de fevereiro de 2021
Art. 1º.
A partir de 1º de janeiro de 2021, será aplicado sobre o valor dos vencimentos de dezembro/2019, dos servidores de cargos efetivos: estatutários e celetistas, cargos de provimento em comissão, aposentados e pensionistas da Prefeitura do Município de Califórnia o percentual 4,52% (quatro virgula cinquenta e dois por cento) correspondente à variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, referente a reposição inflacionária do período de janeiro a dezembro/2020.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, cujos efeitos pecuniários retroativos a 01.01.2021.