Lei Ordinária Municipal nº 1.846, de 25 de março de 2021
Art. 1º.
O doador regular de sangue fica isento da taxa de inscrição para Concursos Públicos do Município de Califórnia.
§ 1º
Considera-se doador regular de sangue aquele que realize, no mínimo, três doações por ano, atestadas por órgão oficial ou entidade credenciada pelo poder público.
§ 2º
Para ter direito à isenção da taxa de inscrição, o doador deverá requerer e comprovar sua condição no ato da inscrição do Concurso Público.
Art. 2º.
Todos os editais de Concursos Públicos do Município de Califórnia deverão estar de acordo com esta Lei.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.