Lei Ordinária Municipal nº 1.847, de 29 de março de 2021
Art. 1º.
Os eleitores convocados pelo Tribunal Regional Eleitoral - TRE a trabalhar nas eleições que ocorrem nos municípios, ficam isentos da taxa de inscrição para concursos públicos do município de Califórnia.
§ 1º
Considera-se como eleitor convocado aquele que presta serviços à Justiça Eleitoral no período de eleição como componente da mesa receptora de voto ou de justificativa, na condição de presidente da mesa, primeiro ou segundo mesário ou secretário, membro ou escrutinador de Junta Eleitoral, supervisor de local de votação e os designados para auxiliar os seus trabalhos.
§ 2º
Para ter direito à isenção, o eleitor convocado terá que requerer e comprovar o serviço prestado à justiça eleitoral, por, no mínimo, duas eleições, consecutivas ou não, sendo que, cada turno é considerado como uma eleição.
§ 3º
A comprovação do serviço prestado será efetuada mediante apresentação de declaração ou certidão, expedida pela Justiça Eleitoral, contendo o nome completo do eleitor, a função desempenhada, o turno e a data da eleição, cuja cópia autenticada deverá ser juntada no ato da inscrição.
Art. 2º.
Após a comprovação de participação em duas eleições, o eleitor nomeado terá o benefício concedido a contar da data em que fez jus ao benefício e por um período de validade de 04 (quatro) anos.
Art. 3º.
Todos os editais de Concursos Públicos do município de Califórnia deverão estar de acordo com esta Lei.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.