Lei Ordinária Municipal nº 1.854, de 20 de abril de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária Municipal

1854

2021

20 de Abril de 2021

DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO DE CARGOS TEMPORÁRIOS DE ENFERMEIRO E AUXILIAR DE SERVIÇO BUCAL PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

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“DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO DE CARGOS TEMPORÁRIOS DE ENFERMEIRO E AUXILIAR DE SERVIÇO BUCAL PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE”.
    A CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE CALIFÓRNIA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO, SANCIONO A SEGUINTE: LEI:
      Art. 1º. 

      Autoriza-se a contratação temporária no âmbito da Administração Direta do Município de Califórnia, dos cargos abaixo descritos, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX, do Art. 37 da Constituição Federal, Lei Municipal 1687/2017, Lei 1527/2014 e Lei Municipal 1135/2007, integrante dos Serviços de Saúde Pública.

        Art. 2º. 
        Fica autorizada a contratação no Quadro de Pessoal Temporário do Poder Executivo Municipal, os seguintes cargos:
          I – 
          vaga Enfermeira com jornada de 40h semanais para atuação na Equipe de Estratégia Saúde da Família;
            II – 
            Auxiliar Em Saúde Bucal com jornada de 40h semanais para atuação na Equipe de Estratégia Saúde da Família.
              Art. 3º. 
              Os cargos temporários autorizados por esta Lei deverão ser preenchidos para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX, do Art. 37 da Constituição Federal, Lei Municipal 1687/2017, Lei 1527/2014 e Lei Municipal 1135/2007, Decreto Legislativo 5 de 2020 (reconhece o Estado de calamidade no Município de Califórnia), através de contrato por tempo determinado, pelo período de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado uma única vez pelo mesmo período nas condições e prazos previstos no edital.
                Parágrafo único  
                Os cargos autorizados na presente Lei têm por objetivo suprir necessidade de pessoal junto a Secretaria Municipal de Saúde, tendo em vista que ante a pandemia do COVID 19 a Secretaria de Saúde vem sofrendo um aumento na demanda de atendimentos e constantemente possuem servidores afastados seja por se enquadrar no grupo de risco, seja por serem contaminados pelo vírus.
                  Art. 4º. 
                  O contrato será efetuado na ordem de classificação dos aprovados em processo seletivo simplificado – PSS e de acordo com a necessidade dos Serviços.
                    Art. 5º. 
                    A quantidade de vaga temporária e a correspondente remuneração do cargo encontra-se no Anexo I, da Lei 1687/2017 e na Lei 1.403/2011 com as correções posteriores.
                      Art. 6º. 
                      As infrações disciplinares atribuídas ao contratado nos termos desta Lei serão apuradas mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar, concluída no prazo de trinta dias e assegurada ampla defesa.
                        Art. 7º. 
                        O contrato firmado de acordo com esta Lei extinguir-se-á, sem direito a indenizações:
                          I – 
                          pelo término do prazo contratual;
                            II – 
                            por iniciativa do contratado;
                              III – 
                              pela extinção da emergência.
                                Parágrafo único  
                                A extinção do contrato, nos casos dos incisos II e III, será comunicada com a antecedência mínima de trinta dias.
                                  Art. 8º. 
                                  Revogam-se disposições em contrário, entrando em vigor a presente Lei na data de sua publicação.

                                     

                                    Edifício da Prefeitura do Município de Califórnia, aos 20 de abril de 2021.

                                     

                                    PAULO WILSON MENDES

                                    Prefeito