Lei Ordinária Municipal nº 1.856, de 20 de abril de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária Municipal

1856

2021

20 de Abril de 2021

Dispõe sobre a obrigatoriedade do uso de adesivos de identificação nos veículos de serviço oficiais da Prefeitura no âmbito do Município de Califórnia-PR.

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Dispõe sobre a obrigatoriedade do uso de adesivos de identificação nos veículos de serviços oficiais da Prefeitura no âmbito do Município de Califórnia-PR.
    A CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE CALIFÓRNIA, ESTADO DO PARANÁ APROVOU E EU, PREFEITO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
      Art. 1º. 
      Os adesivos de identificação dos veículos oficiais do Município de Califórnia-PR passam a ter a seguinte estrutura de identificação:
        I – 
        Imagem de Logo: BRASÃO DO MUNICÍPIO DE CALIFÓRNIA;
          II – 
          Nome do Poder: PREFEITURA MUNICIPAL DE CALIFÓRNIA;
            III – 
            Inscrição Obrigatória: USO EXCLUSIVO EM SERVIÇO;
              IV – 
              Identificação do Responsável pelo Uso do Veículo: NOME DA SECRETARIA MUNICIPAL ou DEPARTAMENTO;
                V – 
                Reclamação: DISQUE DENÚNCIA.
                  § 1º 
                  Os adesivos deverão ser fixados em locais que garanta sua total visibilidade, sendo nas portas laterais dianteiras e na parte traseira dos veículos.
                    § 2º 
                    O número de telefone disponibilizado para denúncias deverá estar fixado na parte traseira dos veículos e ser sempre o da Ouvidoria Municipal.
                      § 3º 
                      As cores dos adesivos deverão ser padronizadas de acordo com a bandeira do Município de Califórnia, sendo: BRANCO, VERMELHO e AZUL.
                        Art. 2º. 
                        A presente Lei tem por objetivo inibir o uso de veículos da frota municipal da Prefeitura em atividade que não estejam relacionadas a serviço do Município e de seus cidadãos.
                          Parágrafo único  
                          Fica proibida a circulação dos veículos oficiais que não estiverem com adesivos de identificação.
                            Art. 3º. 
                            O veículo de uso exclusivo do Prefeito fica isento desta identificação, por se tratar de autoridade representativa do Poder Público Municipal.
                              Parágrafo único  
                              Os veículos oficiais oriundos de programas estaduais e federais ficam isentos apenas da identificação do art. 1º, inciso I, da presente Lei.
                                Art. 4º. 
                                A presente Lei será regulamentada no que couber, pelo Poder Executivo Municipal através de Decreto, no prazo de 90 (noventa) dias, contados de sua publicação.
                                  Art. 5º. 
                                  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.

                                     

                                    Edifício da Prefeitura do Município de Califórnia, aos 20 dias de abril de 2021.

                                     

                                    PAULO WILSON MENDES

                                    Prefeito