Lei Ordinária Municipal nº 1.856, de 20 de abril de 2021
Art. 1º.
Os adesivos de identificação dos veículos oficiais do Município de Califórnia-PR passam a ter a seguinte estrutura de identificação:
I –
Imagem de Logo: BRASÃO DO MUNICÍPIO DE CALIFÓRNIA;
II –
Nome do Poder: PREFEITURA MUNICIPAL DE CALIFÓRNIA;
III –
Inscrição Obrigatória: USO EXCLUSIVO EM SERVIÇO;
IV –
Identificação do Responsável pelo Uso do Veículo: NOME DA SECRETARIA MUNICIPAL ou DEPARTAMENTO;
V –
Reclamação: DISQUE DENÚNCIA.
§ 1º
Os adesivos deverão ser fixados em locais que garanta sua total visibilidade, sendo nas portas laterais dianteiras e na parte traseira dos veículos.
§ 2º
O número de telefone disponibilizado para denúncias deverá estar fixado na parte traseira dos veículos e ser sempre o da Ouvidoria Municipal.
§ 3º
As cores dos adesivos deverão ser padronizadas de acordo com a bandeira do Município de Califórnia, sendo: BRANCO, VERMELHO e AZUL.
Art. 2º.
A presente Lei tem por objetivo inibir o uso de veículos da frota municipal da Prefeitura em atividade que não estejam relacionadas a serviço do Município e de seus cidadãos.
Parágrafo único
Fica proibida a circulação dos veículos oficiais que não estiverem com adesivos de identificação.
Art. 3º.
O veículo de uso exclusivo do Prefeito fica isento desta identificação, por se tratar de autoridade representativa do Poder Público Municipal.
Parágrafo único
Os veículos oficiais oriundos de programas estaduais e federais ficam isentos apenas da identificação do art. 1º, inciso I, da presente Lei.
Art. 4º.
A presente Lei será regulamentada no que couber, pelo Poder Executivo Municipal através de Decreto, no prazo de 90 (noventa) dias, contados de sua publicação.
Art. 5º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.