Lei Ordinária Municipal nº 1.861, de 20 de abril de 2021
O Poder Executivo Municipal, fica autorizado a adquirir mediante escritura pública de compra e venda de parte do terreno objeto da matrícula Nº 6.568 do CRI de Marilândia do Sul, pertencente ao Sr. LINO DA SILVA LEMES e ELZELI DA SILVA LEMES, sendo:-
- MATRÍCULA Nº 6.568, com área de até 2.500,00 m2, iguais a 0,103306 alqueires paulistas, imóvel denominado Parte do Lote de Terras nº 183-D, formando o quinhão “C”, situado na Gleba Barra Nova, distrito e Município de Califórnia, Comarca de Marilândia do Sul/PR.
O imóvel em questão somente poderá ser adquirido após a devida avaliação do mesmo, sendo que o Município poderá pagar o valor máximo de R$ 90.000,00 (noventa mil reais).
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.