Lei Ordinária Municipal nº 1.862, de 05 de maio de 2021
Art. 1º.
Os profissionais que atuam no Centro de Atendimento para Enfrentamento da COVID-19 do Município de Califórnia-PR terão de registrar sua jornada de trabalho através de ponto eletrônico.
Parágrafo único
Cabe a Secretaria de Saúde, nos termos de suas atribuições já existentes por força de lei, supervisionar o cumprimento das responsabilidades decorrentes desta Lei.
Art. 2º.
A presente Lei tem por objetivo controlar a assiduidade e pontualidade dos profissionais que atuam no Centro de Atendimento para Enfrentamento da COVID-19 do Município de Califórnia.
Art. 3º.
A presente Lei terá validade exclusivamente durante o período em que os profissionais estiverem atuando no Centro de Atendimento para Enfrentamento da COVID-19.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.