Lei Ordinária Municipal nº 1.862, de 05 de maio de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária Municipal

1862

2021

5 de Maio de 2021

Dispõe sobre a obrigatoriedade de controle eletrônico da jornada de trabalho dos profissionais que atuam no Centro de Atendimento para Enfrentamento da COVID-19 do no âmbito do Município de Califórnia-PR.

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Dispõe sobre a obrigatoriedade de controle eletrônico da jornada de trabalho dos profissionais que atuam no Centro de Atendimento para Enfrentamento da COVID-19 do no âmbito do Município de Califórnia-PR.
    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CALIFÓRNIA. ESTADO DO PARANÁ, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES, CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, FAZ SABER QUE A CÂMARA DE VEREADORES, APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:
      Art. 1º. 
      Os profissionais que atuam no Centro de Atendimento para Enfrentamento da COVID-19 do Município de Califórnia-PR terão de registrar sua jornada de trabalho através de ponto eletrônico.
        Parágrafo único  
        Cabe a Secretaria de Saúde, nos termos de suas atribuições já existentes por força de lei, supervisionar o cumprimento das responsabilidades decorrentes desta Lei.
          Art. 2º. 
          A presente Lei tem por objetivo controlar a assiduidade e pontualidade dos profissionais que atuam no Centro de Atendimento para Enfrentamento da COVID-19 do Município de Califórnia.
            Art. 3º. 
            A presente Lei terá validade exclusivamente durante o período em que os profissionais estiverem atuando no Centro de Atendimento para Enfrentamento da COVID-19.
              Art. 4º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.

                 

                Edifício da Prefeitura do Município de Califórnia, aos 05 de maio de 2021.

                 

                PAULO WILSON MENDES

                Prefeito