Lei Ordinária Municipal nº 1.864, de 12 de maio de 2021
Art. 1º.
As Unidades de Saúde ficam obrigadas a dar publicidade à relação dos médicos que atuam no âmbito do Município de Califórnia.
Art. 2º.
A relação dos médicos deverá constar em um painel a ser fixado preferencialmente na área externa, nas proximidades da porta principal do “hall” de entrada, em local visível das Unidades de Saúde, contendo:
I –
Nome completo dos profissionais, CRM e especialidade;
II –
Horário de início e término da escala de cada profissional;
III –
Nome do diretor responsável da Unidade de Saúde;
IV –
Número do telefone da Ouvidoria da Saúde.
Art. 3º.
A relação dos médicos deverá ser atualizada a cada troca de turno ou escala.
Art. 4º.
O Poder Executivo regulamentará no que couber o disposto nesta Lei em até 30 (trinta) dias a contar de sua publicação.
Art. 5º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.