Lei Ordinária Municipal nº 1.864, de 12 de maio de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária Municipal

1864

2021

12 de Maio de 2021

Dispõe sobre a obrigatoriedade da publicidade da relação dos médicos que atuam nas Unidades de Saúde no âmbito do Município de Califórnia.

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Dispõe sobre a obrigatoriedade da publicidade da relação dos médicos que atuam nas Unidades de Saúde no âmbito do Município de Califórnia.
    A CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE CALIFÓRNIA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO, SANCIONO A SEGUINTE: LEI:
      Art. 1º. 
      As Unidades de Saúde ficam obrigadas a dar publicidade à relação dos médicos que atuam no âmbito do Município de Califórnia.
        Art. 2º. 
        A relação dos médicos deverá constar em um painel a ser fixado preferencialmente na área externa, nas proximidades da porta principal do “hall” de entrada, em local visível das Unidades de Saúde, contendo:
          I – 
          Nome completo dos profissionais, CRM e especialidade;
            II – 
            Horário de início e término da escala de cada profissional;
              III – 
              Nome do diretor responsável da Unidade de Saúde;
                IV – 
                Número do telefone da Ouvidoria da Saúde.
                  Art. 3º. 
                  A relação dos médicos deverá ser atualizada a cada troca de turno ou escala.
                    Art. 4º. 
                    O Poder Executivo regulamentará no que couber o disposto nesta Lei em até 30 (trinta) dias a contar de sua publicação.
                      Art. 5º. 
                      Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                         

                        Edifício da Prefeitura do Município de Califórnia, aos 12 de maio de 2021.

                         

                        PAULO WILSON MENDES

                        Prefeito