Lei Ordinária Municipal nº 1.865, de 12 de maio de 2021
Art. 1º.
Todos os eventos públicos oficiais realizados pelo Município de Califórnia deverão contar com intérprete da Língua Brasileira de Sinais – Libras, reconhecido pela Lei Federal Nº 10.436 de 24 de abril de 2002, com o objetivo de garantir mecanismo à ampliação da inclusão social das pessoas surdas com deficiência auditiva.
§ 1º
Entende-se como Intérprete de LIBRAS, o profissional capacitado e/ou habilitado em processos de interpretação de língua de sinais, tendo competência para realizar interpretação das 02 (duas) línguas de maneira simultânea ou consecutiva e proficiência em tradução e interpretação da LIBRAS e da Língua Portuguesa, consistindo em um sistema logístico de transmissão de ideias e fatos, oriundos de comunidades de pessoas surdas do Brasil.
§ 2º
Poderão ser aproveitados os profissionais do quadro próprio de servidores do município, desde que capacitados e/ou habilitados em processos de interpretação da Língua Brasileira de Sinais - Libras.
§ 3º
Considera-se pessoa surda aquela que, por ter perda auditiva, compreende e interage com o mundo por meio de experiências visuais, manifestando sua cultura principalmente pelo uso da Língua Brasileira de Sinais – Libras.
Art. 2º.
As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º.
O Poder Executivo regulamentará o disposto nesta lei em até 180 (cento e oitenta) dias a contar de sua publicação.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.