Lei Ordinária Municipal nº 1.868, de 29 de junho de 2021
O Programa de Qualificação ao Desempregado denominado “Frente de Trabalho”, possui caráter assistencial e visa proporcionar qualificação profissional, ocupação e renda aos desempregados residentes neste Município.
O programa disponibilizará até 80 (oitenta) vagas e proporcionará aos beneficiários:
Quantia mensal de 01 (um) salário mínimo que será denominada “bolsa qualificação”, pelo período de até 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado, à critério da Administração, sucessivamente, desde que o prazo total não ultrapasse 12 (doze) meses;
Cursos de qualificação profissional, ministrado diretamente pelo Executivo Municipal ou por entidades educacionais terceirizadas, cuja contratação fica desde já autorizada pela presente lei;
O beneficiário da bolsa qualificação somente poderá ocupar nova vaga neste programa após decorridos 12 (doze) meses do término do prazo estabelecido no inciso I, do parágrafo anterior, respeitada a lista de inscrição classificatória.
A participação efetiva no Programa não implica em reconhecimento de qualquer vínculo empregatício ou estatutário, não gera qualquer obrigação trabalhista ou previdenciária, em razão do seu caráter assistencial e de formação de qualificação profissional que constituem objeto do Programa aprovado por esta Lei.
Poderão participar do Programa, apenas um membro de cada grupo familiar, considerado esta como a unidade mononuclear que vivendo sobre o mesmo teto e cuja economia é mantida pela contribuição de seus integrantes, desde que preencha os seguintes requisitos:
Idade igual ou superior a 21 anos;
Renda familiar per capta até 1/3 de salário mínimo;
Que não tenham realizado estágio na estrutura da Administração Pública do Município de Califórnia nos últimos 12 (doze) meses a contar da data de inscrição no Programa.
Mais de 6 (seis) meses de desemprego.
Resida no Município de Califórnia no mínimo há 6 (seis) meses.
Não esteja recebendo benefícios previdenciários como aposentadoria, auxilio por incapacidade, auxilio acidente, pensão ou beneficio de prestação continuada.
Possuir RG, CPF e Título de Eleitor;
Estar quite com as obrigações eleitorais
No caso de o número de alistamentos superar o de vagas, a preferência para participação no programa será definida mediante aplicação, pela ordem, dos seguintes critérios:
Menor renda familiar per capita;
Maior número de dependentes;
Maior tempo de desemprego, comprovado em CTPS;
Maior número de pessoas desempregadas em idade laborativa no grupo familiar ;
Família com maior número de integrantes com idade inferior a 16 (dezesseis) anos e superior a 60 (sessenta) anos;
Família com integrantes portadores de necessidades especiais ou doença crônica;
Não ter outra pessoa da família participando do presente Programa;
Morar em residência alugada;
Maior tempo morando no município;
sorteio
Os interessados inscritos integrarão a lista geral classificatória, em ordem crescente de inscrição e de acordo com os critérios estabelecidos no parágrafo anterior.
A jornada de atividade no Programa será de 38 (trinta e oito) horas semanais, mais participação em curso de qualificação profissional ou alfabetização, estudos, capacitação ou outras atividades a critério da coordenação do Programa, de no mínimo 2 (duas) horas semanais, totalizando 40h semanais no Programa.
Caso haja vacância em alguma vaga no Programa, não haverá substituição em razão do andamento do curso de formação.
Nos casos de recondução, dentro dos critérios estabelecidos no Art. 1º, § 1º, inciso I, a Secretaria onde o beneficiário estiver alocado, deverá emitir Relatório de Avaliação (ANEXO V), indicando a recondução ou não do beneficiário no programa, respeitadas as disposições do Art.1º, § 13, não havendo necessidade de passar por avaliação social.
O relatório de avaliação a ser emitido pela Secretária responsável, onde o beneficiário estiver alocado deverá ser entregue até o vigésimo quinto dia de cada mês na Secretaria de Assistência Social, para computo de vagas remanescentes no programa.
Os beneficiários do Programa estarão sujeitos à avaliação sistemática e controle periódico, a critério da Secretaria coordenadora, sendo condição para o recebimento da bolsa qualificação a capacidade e assiduidade ao trabalho e nos cursos previstos no parágrafo anterior.
Os beneficiários serão excluídos Programa nas seguintes hipóteses:
Quando, convocado após seleção, não se apresentar para início das atividades;
Quando não observar as normas estabelecidas pela Administração;
Quando ausentar-se ou não comparecer injustificadamente às atividades que lhe forem designadas por 5 (cinco) dias corridos ou 10 (dez) dias intercalados.
Quando deixar de comparecer injustificadamente ao curso de qualificação por 2 (duas) vezes durante o mesmo mês;
Quando adotar comportamento inadequado ao funcionamento do Programa;
Quando não mantiver, os filhos em idade escolar, matriculados e frequentando a rede pública de ensino.
A inscrição para o Programa será feita perante o Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Califórnia, que auxiliará o candidato no preenchimento da ficha de inscrição (ANEXO I), emitirá uma declaração onde deverá constar se o candidato ao programa já foi contratado pelo município, se já foi estagiário ou se já participou do Programa Frente de Trabalho, devendo constar a data de entrada e saída (ANEXO II). Após o preenchimento da ficha e emissão da certidão o candidato será encaminhado para a Secretaria de Assistência Social, que emitirá o Parecer Social e verificará se o candidato é apto ou não para participar do Programa (ANEXO III).
O Programa será coordenado pela Secretaria Municipal de Assistência Social, que emitirá parecer atestando o enquadramento ou não do inscrito nas regras do presente Programa e deverá arquivar todas as fichas e prontuários do Programa pelo período de 5 (cinco) anos, sob nenhuma hipótese os documentos originais do Programa poderão deixar a guarda da Secretaria de Assistência Social.
Caberá a Secretaria de Assistência Social encaminhar todo dia 15 de cada trimestre (ou dia útil subsequente) para o Departamento de Recursos Humanos uma lista com os nomes de todos os inscritos no Programa que se encontram aptos a participar do mesmo.
O Programa será gerido pela Secretaria de Administração e Finanças que após o recebimento do parecer atestando aptidão para ingresso no programa direcionará o inscrito para o local em que exercerá as funções e curso que participará.
As vagas do Programa de Qualificação ao Desempregado, denominado “Frente de Trabalho”, se restringirá ao trabalhador desempregado, que deverá comprovar, no ato de sua inscrição, o seguinte:
Estar desempregado;
Que não recebe provento, remuneração, seguro-desemprego ou qualquer outra renda do Poder Público ou da iniciativa privada;
CPF regularizado e idade mínima de 21 (vinte e um) anos;
Não ter outra pessoa da família participando do Programa de Qualificação ao Desempregado, denominado “Frente de Trabalho”;
Morar em residência alugada/ financiada;
Residir no município há pelo menos 6 (seis) meses;
A comprovação de residência poderá ser feita através da apresentação de documentos, tais como: comprovante de pagamento de IPTU; conta de luz, de água, de telefone, certidão eleitoral, contrato de aluguel com firma reconhecida, qualquer outra correspondência que conste data e o nome do inscrito ou cadastro único.
A comprovação da exigência da alínea "b" se fará por meio de simples declaração assinada pelo candidato.
Caso seja verificada qualquer irregularidade na documentação após a adesão ao programa, o candidato será imediatamente afastado do mesmo.
A participação do beneficiário no Programa, em caráter eventual, será exercido mediante a celebração de termo de adesão (ANEXO IV), a ser firmado entre o Poder Público Municipal e o beneficiário, que poderá ser rescindindo unilateralmente a qualquer tempo, e, dar-se-á nas tarefas manuais que se destinem a atender os fins precípuos da presente lei e, especialmente, nos serviços de manutenção, limpeza, conservação e restauração:
De bens públicos da Administração Municipal direta, autárquica ou fundacional;
De bens de entidades assistência, sem fins lucrativos; e,
De vias e logradouros públicos.
Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar convênios que se fizerem necessários à execução do Programa.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento municipal.
Fazem parte integrante desta Lei os Anexos I a V.
Os inscritos que tiverem aderido ao Programa até a publicação desta lei, continuaram com seu termo de adesão vigente, quanto aos demais inscritos no programa e que ainda não aderiram ao mesmo deverão efetuar nova inscrição seguindo os critérios desta lei.
Não será possível aderir ao Programa inscritos que não fizeram nova avaliação com base nesta lei.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial as Leis Nºs 1776/2019 e 1844/2021
SOLICITAÇÃO DE INSCRIÇÃO PARA O PROGRAMA DE QUALIFICAÇÃO AO DESEMPREGADO - “FRENTE DE TRABALHO”
NOME | ||
RG | CPF | ESTADO CIVIL |
ENDEREÇO | ||
BAIRRO | CIDADE | ESTADO |
TELEFONE | ||
Venho, respeitosamente, requerer minha inscrição no Programa de Qualificação ao Desempregado, denominado “Frente de Trabalho”. Anexo ao presente requerimento, cópia dos seguintes documentos: RG, CPF, comprovante de residência e CTPS. Declaro ainda para os devidos fins e sob as penas da lei que não recebo provento, remuneração, pensão, benefício de prestação continuada, seguro-desemprego ou qualquer outra renda do Poder Público ou da iniciativa privada bem como estou ciente e de acordo com o fato deste Programa possuir caráter assistencial, não gerando vínculo de emprego, nem obrigações de natureza trabalhista, previdenciária, tributária ou outra afim. Por ser verdade firmo a presente. | ||
Califórnia/PR______ de _________________de ___________. | ||
_______________________ Assinatura do Inscrito | ||
DECLARAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CALIFÓRNIA
Declaro para os fins de inscrição no Programa de Qualificação ao Desempregado, denominado “Frente de Trabalho” que o Sr (a) _________________ (nome do inscrito), portador de documento de identidade RG nº ___________________, inscrito no CPF sob o nº ________________________ que:
( ) Não teve contrato de estágio firmado com o Município
( ) Teve contrato de estágio firmado com o Município no período de ____________ a ___________ (data, mês e ano).
( ) Jamais foi servidor publico no Município de Califórnia seja por contrato efetivo ou temporário
( ) Foi servidor público do Município no período de ______________ a ______________ (data, mês e ano).
( ) Jamais participou do Programa de Qualificação ao Desempregado, denominado “Frente de Trabalho”
( ) Já participou do Programa de Qualificação ao Desempregado, denominado “Frente de Trabalho” no período de ______________ a ______________ (data, mês e ano).
Por ser verdade, firmo o presente.
Califórnia/PR _____ de ________________ de _________.
________________
Assinatura e Carimbo do Servidor do RH
PARECER SOCIAL (A SER PREENCHIDO APENAS PELA ASSISTENTE SOCIAL)
DADOS PESSOAIS | |||
NOME | |||
RG | CPF | ESTADO CIVIL | |
DATA DE NASCIMENTO | LOCAL DE NASCIMENTO | SEXO: ( ) FEM. ( ) MASC. | |
ENDEREÇO | |||
BAIRRO | CIDADE | ESTADO | |
TELEFONE | |||
NOME DO PAI: | |||
NOME DA MÃE: | |||
TEMPO DE DESEMPREGO | LOCAL DO ÚLTIMO TRABALHO | ||
ESTUDANTE ( ) SIM ( ) NÃO | JÁ PARTICIPOU DO PROGRAMA ( ) SIM ( ) NÃO | ||
ESCOLARIDADE ( ) FUNDAMENTAL ( ) MÉDIO ( ) SUPERIOR | |||
RECEBE SEGURO DESEMPREGO ( ) SIM ( ) NÃO | RECEBE APOSENTADORIA/PENSÃO ( ) SIM ( ) NÃO | ||
RECEBE BPC ( ) SIM ( ) NÃO | POSSUI ALGUM TIPO DE RENDA ( ) SIM ( ) NÃO | ||
POSSUI FILHOS MENORES DE 16 ANOS? ( ) SIM ( ) NÃO QUANTOS? _______ | POSSUI FILHOS MAIORES DE 16 ANOS? ( ) SIM ( ) NÃO QUANTOS? _______ | ||
OBSERVAÇÃO | |||
CÔNJUGE | |||
NOME DO CÔNJUGE | |||
RG | CPF | DATA DE NASCIMENTO | |
SEXO ( ) FEM. ( ) MASC. | ESTUDANTE ( ) SIM ( ) NÃO | PROFISSÃO | |
SITUAÇÃO LABORAL ( ) EMPREGADO ( ) DESEMPREGADO | RENDA VARIÁVEL ( ) SIM ( ) NÃO | ||
APOSENTADO/PENSIONISTA ( ) SIM ( ) NÃO | SALÁRIO | ||
COMPOSIÇÃO FAMILIAR (habitam na mesma casa) | |||
NOME | DN/IDADE | SITUAÇÃO LABORAL | RENDA |
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ASPECTOS SOCIAIS DA FAMÍLIA - PROGRAMAS SOCIAIS | |||
HÁ MEMBRO NA FAMILIA PESSOA COM DEFICIÊNCIA? ( ) SIM ( ) NÃO QUAL TIPO DE DEFICIÊNCIA? _______________________________ | |||
HÁ MEMBRO NA FAMÍLIA COM DOENÇA CRÔNICA? ( ) SIM ( ) NÃO QUAL TIPO DE DOENÇA? ___________________________________ | |||
FAMÍLIA OU ALGUM MEMBRO RECEBE BENEFÍCIO DE TRANSFERENCIA DE RENDA? (bolsa família, BPC, família paranaense ou outro) ( ) SIM ( ) NÃO QUAL? ________________________ VALOR R$ _________________ | |||
FAMÍLIA OU ALGUM MEMBRO RECEBE BENEFÍCIO EVENTUAL? ( ) SIM ( ) NÃO | |||
POSSUI CARTEIRA DE TRANSPORTE GRATUITO? ( ) SIM ( ) NÃO QUAL? ____________________________________________________ | |||
OBSERVAÇÃO | |||
ASPECTOS SOCIAIS DA FAMÍLIA - MORADIA | |||
SITUAÇÃO DA MORADIA ( ) PRÓPRIA COM TITULARIDADE ( ) PRÓPRIA SEM TITULARIDADE ( ) FINANCIADA VALOR DA PRESTAÇÃO R$ ___________________________ ( ) ALUGADA VALOR DO ALUGUEL R$ _____________________________ | |||
TIPO DE CONSTRUÇÃO ( ) ALVENARIA ( ) MADEIRA ( ) MISTO ( ) OUTRO | |||
ESTADO DE CONSERVAÇÃO DA MORADIA ( ) BOA ( ) REGULAR ( ) PÉSSIMA | |||
LUZ ( ) SIM ( ) NÃO | ÁGUA ( ) SIM ( ) NÃO | REDE DE ESGOTO ( ) SIM ( ) NÃO | |
FONTE DE ENERGIA ( ) PÚBLICA ( ) CLANDESTINA | ABASTECIMENTO ( ) PÚBLICA ( ) CLANDESTINA ( ) POÇO OU NASCENTE | TIPO DE ESCOAMENTO ( ) FOSSA RUDIMENTAR ( ) FOSSA SÉPTICA ( ) VALA COMUM ( ) CÉU ABERTO ( ) REDE DE ESGOTO | |
Nº DE QUARTOS | Nº DE BANHEIROS | Nº DE COMODOS | |
ASPECTOS LEGAIS | |||
ESTÁ DESEMPREGADO? ( ) SIM ( ) NÃO | TEMPO DE DESEMPREGO | ||
RESIDE NO MUNÍCIPIO HÁ MAIS DE 6 (SEIS) MESES? ( ) SIM ( ) NÃO | RENDA FAMILIAR PER CAPTA | ||
RECEBE PROVENTO, REMUNERAÇÃO, SEGURO-DESEMPREGO OU QUALQUER OUTRA RENDA DO PODER PÚBLICO OU DA INICIATIVA PRIVADA? ( ) SIM ( ) NÃO | |||
HÁ ALGUÉM DO NÚCLEO FAMILIAR PARTICIPANDO DO PROGRAMA DE QUALIFICAÇÃO AO DESEMPREGADO - “FRENTE DE TRABALHO”? ( ) SIM ( ) NÃO | |||
PARTICIPA OU PARTICIPOU DO PROGRAMA DE QUALIFICAÇÃO AO DESEMPREGADO - “FRENTE DE TRABALHO”? ( ) SIM ( ) NÃO HÁ QUANTO TEMPO? _________________________________________ | |||
OBSERVAÇÃO: | |||
PARECER SOCIAL | |||
Considerando as informações prestadas pelo entrevistado durante o atendimento, bem como o conhecimento da situação de vulnerabilidade social do quadro familiar constatado através de visitas sociais dos técnicos, a assistente social que esta assina entende que o entrevistado: ( ) Preenche os requisitos da lei do Programa De Qualificação Ao Desempregado - “Frente De Trabalho”, estando apto para ingressar no Programa. ( ) Não Preenche os requisitos da lei do Programa De Qualificação Ao Desempregado - “Frente De Trabalho”, não estando apto para ingressar no Programa. É o parecer. | |||
Califórnia/PR, ______ de _______________ de ___________. | |||
_______________________________________ Assinatura e Carimbo da Assistente Social | |||
OBS: NÃO TERÁ VALIDADE ESTE PARECER SE NÃO CONSTAR A ASSINATURA E O CARIMBO DO PROFISSIONAL | |||
TERMO DE ADESÃO AO PROGRAMA DE QUALIFICAÇÃO AO DESEMPREGADO - “FRENTE DE TRABALHO”
NOME | ||
RG | CPF | ESTADO CIVIL |
ENDEREÇO | ||
BAIRRO | CIDADE/ESTADO | |
TELEFONE | ||
Venho por meio deste instrumento formalizar minha adesão e compromisso em participar do PROGRAMA DE QUALIFICAÇÃO AO DESEMPREGADO – FRENTE DE TRABALHO, comprometendo-me a participar e executar as atividades do Programa que visa proporcionar qualificação profissional, ocupação e renda aos desempregados residentes no Município de Califórnia/PR. Declaro que estou ciente que este Programa não se trata de emprego, não gerando qualquer tipo de vínculo ou obrigação trabalhista ou previdenciária, e sim um programa de qualificação pelo qual receberei a renda denominado “bolsa qualificação” no valor de 1 (um) salário mínimo pelo período de 6 (seis meses), podendo ser prorrogado uma única vez por igual período. Por estar ciente, firmo o presente. | ||
Califórnia, _____ de ______________ de _________. | ||
________________________ Assinatura do Aderente | ||
___________________________________________ Assinatura do Chefe do Poder Executivo | ||
RELATÓRIO DE AVALIAÇÃO PARA RECONDUÇÃO AO PROGRAMA
NOME | ||
RG | CPF | ESTADO CIVIL |
ENDEREÇO | ||
BAIRRO | CIDADE/ESTADO | |
TELEFONE | SECRETARIA EM QUE ESTÁ INSERIDO | |
O ADERENTE CUMPRE ADEQUADAMENTE AS TAREFAS QUE LHE SÃO REPASADAS ( ) SIM ( ) NÃO | ||
O ADERENTE PARTICIPA DAS ATIVIDADES/CURSOS QUE LHE SÃO INDICADOS ( ) SIM ( ) NÃO | ||
O ADERENTE COLABORA COM O BOM ANDAMENTO DAS ATIVIDADES ( ) SIM ( ) NÃO | ||
O ADERENTE MANTÉM BOM RELACIONAMENTO COM COLEGAS DE PROGRAMA, SERVIDORES PÚBLICOS E POPULAÇÃO? ( ) SIM ( ) NÃO | ||
HÁ INTERESSE DA SECRETARIA EM RECONDUZIR O ADERENTE AO PROGRAMA ( ) SIM ( ) NÃO | ||
O ADERENTE JÁ FOI RECONDUZIDO ALGUMA VEZ? ( ) SIM ( ) NÃO QUANDO? ________________________________________________ | ||
Diante das informações acima , entende-se que o Aderente está ( ) APTO ( ) INAPTO Para ser reconduzido para o Programa de Qualificação ao Desempregado - “Frente de Trabalho”. | ||
ASSINATURA E CARIMBO REPRESENTANTE DA SECRETARIA | ASSINATURA E CARIMBO DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO | |