Lei Ordinária Municipal nº 1.869, de 29 de junho de 2021
Art. 1º.
Ficam ratificadas, em todos os seus termos, as alterações realizadas no Protocolo de Intenções, consubstanciado no SEGUNDO TERMO DE ADITAMENTO AO PROTOCOLO DE INTENÇÕES DO CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PARANÁ - CINDEPAR, firmado entre este Município e o Consórcio Público CINDEPAR, mediante autorização da Lei Municipal Nº 1637/2017, de 21 de fevereiro de 2017, nos termos do artigo 12 da Lei Federal nº 11.107, de 06 de abril de 2005, conforme Anexo I.
Parágrafo único
O texto consolidado do Protocolo de Intenções do CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PARANÁ – CINDEPAR é parte integrante desta Lei, conforme Anexo II.
Art. 2º.
Ficam ratificadas, em todos os seus termos, a Sétima alteração do Estatuto/Contrato do CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PARANÁ – CINDEPAR, nos termos do Anexo III desta Lei.
Parágrafo único
O texto consolidado do Estatuto/Contrato do CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PARANÁ - CINDEPAR é parte integrante desta Lei, conforme Anexo IV.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.