Lei Ordinária Municipal nº 1.882, de 06 de outubro de 2021
Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder a APAE – ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS, CNPJ nº 80.922.347/0001-20, subvenção social mensal, nos termos do artigo 48, inciso XLIV da Lei Orgânica, a importância de R$ 48.000,00 (Quarenta e Oito Mil Reais) parcelas mensais de R$ 4.000,00 sendo 12 parcelas iguais, a serem pagas todos os dias 20 de cada mês a contar de 20/10/2021.
O pagamento mensal se dará mediante comprovação do cumprimento do cronograma do plano de trabalho e apresentação das certidões de regularidade fiscal perante a Fazenda Pública.
Serão beneficiados com o presente Termo as crianças e adolescentes que frequentam a escola APAE, independente da situação financeira dos mesmos, devendo para tanto a Instituição estar devidamente qualificada/habilitada.
A Entidade deverá dispor de conta bancária no Banco do Brasil, única e exclusiva para o recebimento dos referidos recursos, contendo a nomenclatura: APAE/Subvenção Social.
A entidade beneficiada com a aplicação dos recursos a que se refere o artigo 1º desta Lei deverá realizar o fechamento bimestral do Sistema Integrado de Transferências – SIT do Tribunal de Contas do Paraná até 30 (trinta) dias após o último dia do bimestre e prestar contas ao concedente no mesmo prazo, sob pena de suspensão e devolução dos recursos não aplicados na destinação bem como, anualmente para apresentação ao Conselho Municipal de Assistência Social, conforme dispõe sobre transferências voluntárias municipais às entidades.
O prazo de vigência do presente Termo terá inicio na data da publicação desta Lei e término em 20/09/2022.
As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias: 33.50.43.00.00 Subvenções Sociais.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.