Lei Ordinária Municipal nº 1.884, de 11 de outubro de 2021
Art. 1º.
Fica criada uma vaga além das já existentes para o cargo/função de Enfermeiro (a), para atendimento das necessidades do Programa Saúde da Família (PSF), conforme quadro abaixo:
Cargo/Função | Carga hor. Mensal | Vagas existentes | Vagas criadas | Total de vagas | Remuneração |
Enfermeiro (a) | 40 horas | 06 | 01 | 07 | R$ 3.591,69 |
Art. 2º.
As vagas criadas do cargo/função contidas no artigo anterior estão sujeitas, para efeito de contratação de pessoal aos critérios estabelecidos na Lei Municipal nº. 1127/2007 e Lei Municipal nº. 1128/2007 e alterações posteriores.
Art. 3º.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.