Lei Ordinária Municipal nº 1.886, de 26 de outubro de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária Municipal

1886

2021

26 de Outubro de 2021

Dispõe sobre a contratação de cargos temporários de gari para a secretaria municipal de transportes, obras e serviços públicos.

a A
Dispõe sobre a contratação de cargos temporários de gari para a secretaria municipal de transportes, obras e serviços públicos.
    A CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE CALIFÓRNIA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo autorizado a contratar, temporariamente, até três garis, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX, do Art. 37 da Constituição Federal, Lei Municipal 1687/2017 e Lei Municipal 1.135/2007.
        Art. 2º. 
        Fica autorizada a contratação, no Quadro de Pessoal Temporário do Poder Executivo Municipal, de 03 vagas de gari.
          Art. 3º. 
          Os cargos temporários autorizados por esta Lei deverão ser preenchidos para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do art. 37 da Constituição Federal e Lei Municipal 1.687/2017, por meio de contrato por tempo determinado, pelo período de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado uma única vez pelo mesmo período, nas condições e prazos previstos no edital.
            Parágrafo único  
            Os cargos autorizados na presente Lei têm por objetivo suprir necessidade de pessoal junto à Secretaria Municipal de Obras, Transportes e Serviços Públicos.
              Art. 4º. 
              O contrato será efetuado na ordem de classificação dos aprovados em processo seletivo simplificado – PSS e de acordo com a necessidade dos Serviços.
                Art. 5º. 
                A quantidade de vaga temporária encontra-se no art. 2º desta lei e a correspondente remuneração do cargo encontra-se no Anexo I, da Lei 1687/2017 com as correções posteriores.
                  Art. 6º. 
                  As infrações disciplinares atribuídas ao contratado nos termos desta Lei serão apuradas mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar, concluída no prazo de trinta dias e assegurada ampla defesa.
                    I – 
                    Pelo término do prazo contratual;
                      II – 
                      Por iniciativa do contratado;
                        III – 
                        Pela extinção da emergência.
                          Parágrafo único  
                          A extinção do contrato, nos casos dos incisos II e III, será comunicada com a antecedência mínima de trinta dias.
                            Art. 8º. 
                            Revogam-se disposições em contrário, entrando em vigor a presente Lei na data de sua publicação.

                               

                              Edifício da Prefeitura do Município de Califórnia, aos 26 de outubro de 2021.

                               

                              PAULO WILSON MENDES

                              Prefeito