Lei Ordinária Municipal nº 1.547, de 30 de janeiro de 2015
Art. 1º.
A partir de 1º de janeiro de 2015, será aplicado sobre o valor do subsídio de dezembro/2015: dos Vereadores, da Prefeita, do Vice-Prefeito do Município de Califórnia o percentual de 6,23% (seis vírgula vinte e três por cento) correspondente à variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, referente a reposição inflacionária do período de janeiro a dezembro/2014.
Parágrafo único
A partir de 1º de janeiro de 2015 os subsídios corresponderão aos valores consignados abaixo:
Prefeita Municipal Vice-prefeito Vereadores Vereador investido no Cargo de Presidente | R$ 8.914,84 R$ 1.791,94 R$ 1.791,94 R$ 2.116,02 |
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, cujos efeitos pecuniários serão retroativos a 01.01.2015.