Lei Ordinária Municipal nº 1.894, de 22 de dezembro de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária Municipal

1894

2021

22 de Dezembro de 2021

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR TERMO DE CESSÃO DE USO DE BEM PÚBLICO PARA UTILIZAÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR.

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AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR TERMO DE CESSÃO DE USO DE BEM PÚBLICO PARA UTILIZAÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR.
    A CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE CALIFÓRNIA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU PREFEITO SANCIONO A SEGUINTE LEI:
      Art. 1º. 
      Fica o Executivo Municipal, autorizado a firmar Termo de Concessão de Uso de Bem Público para utilização de veículo automotor, com a CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE CALIFÓRNIA, inscrita no CNPJ/MF sob Nº 78.975.380/0001-77, com sede na Rua América, 149.
        Art. 2º. 

        O veículo automotor de que trata o Artigo 1º, é o abaixo descrito:

         

        01 (um) veículo automotor, espécie/tipo: passageiro/automóvel, marca/modelo: VW/CROSSFOX GII, ano de fabricação/modelo: 2011/2012 , combustível: álcool/gasolina, cor: Prata, placas: HIP-5144, Chassi: 9BWAB45Z9C4094699.

          Art. 3º. 

          Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

           

          Edifício da Prefeitura do Município de Califórnia, aos 21 dias do mês de dezembro de 2021.

           

           

          PAULO WILSON MENDES

           

          Prefeito

           

          ANEXO A LEI Nº 1894/2021

          de 21/12/2021

          TERMO DE CONCESSÃO DE USO DE BEM PÚBLICO

           

          TERMO DE CONCESSÃO DE USO DE BEM PÚBLICO QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CALIFÓRNIA E A CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE CALIFÓRNIA, PARA UTILIZAÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR.

           

          Por este instrumento, a PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CALIFÓRNIA, Estado do Paraná, inscrita no CNPJ/MF sob nº 75.771.279/0001-06, estabelecida na Rua 17 de Dezembro, nº 149, neste ato legalmente representada pelo Prefeito, Sr. PAULO WILSON MENDES, portador da cédula de identidade nº 761.650-3 SSP/PR e inscrito no CPF 045.433.009-04, brasileiro, casado, agropecuarista, residente e domiciliado na Avenida Ponta Grossa, 312, doravante simplesmente denominada CONCEDENTE.

           

          E de outro lado, a CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE CALIFÓRNIA, inscrita no CNPJ/MF sob Nº 78.975.380/0001-77, com sede na Rua América, 149, neste ato representada pelo Sr. ARTUR ANTONIO DE OLIVEIRA NETO, portador da cédula de identidade nº 7.227.023-1-SSP-PR e inscrito no CPF/MF nº 033.635.149-64, brasileiro, autônomo, residente e domiciliado na Rua João Voltarelli, 279 - fundos, doravante, simplesmente denominada CONCESSIONÁRIA, mediante as cláusulas e condições seguintes:

           

          CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:

           

          O presente Termo de Concessão de Uso de Bem Público se refere a veiculo automotor recebido em doação pelo Município de Califórniarepresentado pelo seguinte item:

           

          01 (um) veículo automotor, espécie/tipo: passageiro/automóvel, marca/modelo: VW/CROSSFOX GII, ano de fabricação/modelo: 2011/2012 , combustível: álcool/gasolina, cor: Prata, placas: HIP-5144, Chassi: 9BWAB45Z9C4094699.

           

          CLÁUSULA SEGUNDA DAS OBRIGAÇÕES:

           

          II- DA CONCESSIONÁRIA (Câmara)

          A) Os trabalhos executados com o veículo, obrigatoriamente, terão como base a prestação de serviços por parte dos Vereadores, em prol do município;

          C) Adotar todas as medidas necessárias para manter em perfeitas condições de uso e de conservação o Veículo recebido;

          D) Entregar, ao final deste, o Veículo em perfeitas condições, tais quais as do momento do repasse;

          E) Atuar com prioridade no incremento da função social do Edil, visando atender prioritariamente o município.

           

          CLÁUSULA TERCEIRA DOS BENS:

           

          PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CALIFÓRNIA “Concedente” é detentora do direito da propriedade do Veículo, objeto deste termo, e a CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE CALIFORNIA “Concessionária” somente tem direito de utilização do mesmo.

          Quando houver a necessidade de reparos ou reposição de peças no VEÍCULO, estas deverão ser realizados com a maior brevidade, não tendo a Concessionária direito a qualquer ressarcimento financeiro e/ou indenização, em qualquer tempo, e de quem quer que seja, das despesas realizadas.

           

          CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO:

           

          O prazo de vigência deste TERMO é de 03 anos e 09 dias, contados da data da celebração do mesmo (22/12/2021 até 31/12/2024), prorrogável por igual período, mediante acordo entre as partes.

           

          CLÁUSULA QUINTA – DA RENÚNCIA OU RESCISÃO:

           

          Este TERMO poderá ser renunciado ou rescindido a qualquer tempo por iniciativa dos convenientes, com aviso prévio de 30 (trinta) dias, em especial por iniciativa da Concedente, se a Concessionária não cumprir com o previamente estabelecido neste TERMO.

           

          CLÁUSULA SEXTA – DO FORO:

           

          Fica eleito o Fórum da Comarca de Marilândia do Sul, Estado do Paraná, para dirimir toda e qualquer dúvida oriunda ou fundada do presente TERMO DE CONCESSÃO DE BEM PÚBLICO.

           

          CLÁUSULA SÉTIMA - DAS ASSINATURAS:

           

          E por estarem assim, justas e contratadas, assinam o presente em 03 (três) vias de igual teor e forma, dando tudo por bom, justo e certo, na presença de 02 (duas) testemunhas.

             

            Prefeitura do Município de Califórnia, 22 de dezembro de 2021.

             

            PAULO WILSON MENDES

            Prefeito

             

            ARTUR ANTONIO DE OLIVEIRA NETO

            Presidente Câmara de Vereadores