Lei Ordinária Municipal nº 1.898, de 16 de fevereiro de 2022
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado a firmar Convênio com a Companhia de Habitação do Paraná – COHAPAR, para os seguintes fins:
I –
recebimento de informações e documentos relativos a transmissão de propriedade e posse de imóveis registrados em nome da COHAPAR para famílias beneficiárias em programas habitacionais;
II –
reconhecer o direito da COHAPAR à imunidade tributária recíproca, prevista no artigo 150, VI, “a” da Constituição Federal.
Parágrafo único
A imunidade prevista no inciso do caput deste artigo, não se estende às empresas contratadas ou conveniadas à COHAPAR
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.