Lei Ordinária Municipal nº 1.899, de 22 de fevereiro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária Municipal

1899

2022

22 de Fevereiro de 2022

SÚMULA: Dispõe sobre os prazos de pagamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU – no exercício de 2022.

a A
Dispõe sobre os prazos de pagamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU – no exercício de 2022.
    A CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE CALIFÓRNIA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO, SANCIONO A SEGUINTE: LEI:
      Art. 1º. 

      Os valores lançados sobre IPTU 2022, poderão ser quitados nas condições e prazos:

      Até 14/03/2022, em cota única, com 5% de desconto; ou

      Em 4 (quatro) parcelas sem desconto com vencimento em: 14/03/2022, a primeira parcela; 12/04/2022 a segunda parcela; 12/05/2022, a terceira parcela; e 13/06/2022, a quarta parcela.

        Art. 2º. 

        Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em contrário.

          Edifício da Prefeitura do Município de Califórnia, 22 de fevereiro de 2022.

           

           

          PAULO WILSON MENDES

           

          Prefeito