Lei Ordinária Municipal nº 1.899, de 22 de fevereiro de 2022
Art. 1º.
Os valores lançados sobre IPTU 2022, poderão ser quitados nas condições e prazos:
Até 14/03/2022, em cota única, com 5% de desconto; ou
Em 4 (quatro) parcelas sem desconto com vencimento em: 14/03/2022, a primeira parcela; 12/04/2022 a segunda parcela; 12/05/2022, a terceira parcela; e 13/06/2022, a quarta parcela.
Art. 2º.
Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em contrário.