Lei Ordinária Municipal nº 1.902, de 22 de fevereiro de 2022
Art. 1º.
A partir de 1º de janeiro de 2022, será aplicado sobre o valor do subsídio de dezembro/2021 dos Vereadores, do Prefeito, da Vice-Prefeita e Secretários do Município de Califórnia o percentual de 10,16% (Dez, vírgula dezesseis por cento) correspondente à variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, referente a reposição inflacionária do período de janeiro a dezembro/2021.
Parágrafo único
A partir de 1º de janeiro de 2022 os subsídios corresponderão aos valores consignados abaixo:
Prefeito Municipal | R$ 13.197,17 |
Vice-prefeito | R$ 3.029,40 |
Secretários | R$ 4.406,40 |
Vereadores | R$ 3.029,40 |
Vereador investido no Cargo de Presidente | R$ 3.282,77 |
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, cujos efeitos pecuniários serão retroativos a 01.01.2022.