Lei Ordinária Municipal nº 1.908, de 23 de fevereiro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária Municipal

1908

2022

23 de Fevereiro de 2022

Dispõe sobre a reposição inflacionária dos servidores efetivos: estatutário e celetistas, cargos de provimento em comissão, aposentados e pensionistas da Prefeitura do Município de Califórnia, exceto Magistério.

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Dispõe sobre a reposição inflacionária dos Servidores efetivos: estatutários e celetistas, cargos de provimento em comissão, aposentados e pensionistas da Prefeitura do Município de Califórnia, EXCETO DO MAGISTÉRIO.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE CALIFÓRNIA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
      Art. 1º. 
      A partir de 1º de janeiro de 2022, será aplicado sobre o valor dos vencimentos do exercício de 2021, atualizados pela Lei Municipal Nº 1840/2021, dos servidores de cargos efetivos: estatutários e celetistas, cargos de provimento em comissão, aposentados e pensionistas da Prefeitura do Município de Califórnia o percentual 10,16% (dez virgula dezesseis por cento), correspondente à variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, referente a reposição inflacionária do período de janeiro a dezembro/2021.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, cujos efeitos pecuniários retroativos a 01.01.2022.

           

           Edifício da Prefeitura de Califórnia, aos 23 de fevereiro de 2022. 

            

          PAULO WILSON MENDES

          PREFEITO