Lei Ordinária Municipal nº 1.912, de 22 de março de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária Municipal

1912

2022

22 de Março de 2022

Autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder à alienação de imóvel do Patrimônio Público Municipal, e dá outras providencias.

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Autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder à alienação de imóvel do Patrimônio Público Municipal, e dá outras providenciais.
    A CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE CALIFÓRNIA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU PREFEITO SANCIONO A SEGUINTE L E I :
      Art. 1º. 

      Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder Alienação de imóvel do Patrimônio Público Municipal, com as seguintes características:

       

      - Lote de Terras nº LB-1, com a área de 33.480,56m2, resultante da subdivisão do Lote LB, situado na Colonização Nova Califórnia e Gleba Barra Nova, distrito e Município de Califórnia, Comarca de Marilândia do Sul – PR, dentro das seguintes  divisas, confrontações e metragens: Partindo da Estrada

      Municipal do Bairro Laranjal segue-se nos rumos e distancias NE 09º47’20”SW com 120,92 metros, NE 05º37’52” SW com 13,37 metros; NW 00º27’16” SE com 44,18 metros, NW 03º05’51” SE com 69,26 metros; NW 06º06’09” SE com 34,50 metros, deste deflete-se à direita e segue nos seguintes rumos e distancias: NE 06º06’09” SW com 74,50 metros; NW 05º46’25” SE com 66,84 metros; SE 34º12’03” NW com 74,44 metros; SE 00º42’14” NW com 200,68 metros e por último SW 53º36’06” NE com 155,53 metros; chegando-se no ponto de partida do caminhamento”. Objeto da Matrícula Nº 21.597 do CRI – Marilândia do Sul-PR.

        Art. 2º. 

        Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

          Edifício da Prefeitura do Município de Califórnia, aos 22 dias do mês de março de 2022.

           

           

          PAULO WILSON MENDES

          Prefeito