Lei Ordinária Municipal nº 1.913, de 29 de março de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária Municipal

1913

2022

29 de Março de 2022

Altera a Lei Municipal nº 1.893/2022

a A
Altera a Lei Municipal nº 1.893/2021.
    A CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE CALIFÓRNIA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
      Art. 1º. 
      O art. 1º da Lei Municipal 1.893/2021 passa a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 1º.   Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder ao ABRIGO INSTITUCIONAL VANIA TERESINHA KNOLL POMINI, CNPJ Nº 02.555.054/0001-49, com sede na Rua José Martins Vieira, S/Nº - Centro – Faxinal/PR, subvenção social mensal, nos termos do artigo 48, inciso XLIV da Lei Orgânica, correspondente a R$ 2.200,00 (Dois Mil e Duzentos Reais), que se dará até o dia 20 (vinte) de cada mês, para subsidiar a manutenção da entidade, em 12 (doze) parcelas, iniciando-se em 20/01/2022.
        Art. 2º. 
        Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

          Edifício da Prefeitura do Município de Califórnia, 29 de março de 2022.  

           

           

          PAULO WILSON MENDES

          Prefeito