Lei Ordinária Municipal nº 1.913, de 29 de março de 2022
Art. 1º.
O art. 1º da Lei Municipal 1.893/2021 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º.
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder ao ABRIGO
INSTITUCIONAL VANIA TERESINHA KNOLL POMINI, CNPJ Nº
02.555.054/0001-49, com sede na Rua José Martins Vieira, S/Nº - Centro –
Faxinal/PR, subvenção social mensal, nos termos do artigo 48, inciso XLIV da Lei Orgânica, correspondente a R$ 2.200,00 (Dois Mil e Duzentos Reais), que se dará até o dia 20 (vinte) de cada mês, para subsidiar a manutenção da entidade, em 12 (doze) parcelas, iniciando-se em 20/01/2022.
Art. 2º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.