Lei Ordinária Municipal nº 1.923, de 17 de maio de 2022
Art. 1º.
Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar com a APAE – ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS, CNPJ nº 80.922.347/0001-20, TERMO DE FOMENTO FINANCEIRO, com recursos oriundos do FUNDEB 30% - Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação, conforme Lei Federal n. 11.494/2007 e Decreto Federal n. 6.253/2007na importância de R$ 219.539,45 (Duzentos e Dezenove Mil, Quinhentos e Trinta e Nove Reais e Quarenta e Cinco Centavos), sendo equivalente ao número de alunos matriculados no censo ou sejam 35,5 alunos a custo unitário anual de R$ 6.184,21 (Seis Mil, Cento e Oitenta e Quatro Reais e Vinte e Um Centavos) em parcela única.
Parágrafo único
O repasse será em parcela única, mediante apresentação de plano de trabalho e apresentação das certidões de regularidade fiscal perante a Fazenda Pública.
Art. 2º.
Serão beneficiados os alunos da Escola Joana Carreira Portelinha – Educação Infantil, Ensino Fundamental e EJA na Modalidade Educação Especial, mantida pela APAE, independente da situação financeira dos mesmos, devendo para tanto a Instituição estar devidamente qualificada/habilitada.
Art. 3º.
A Entidade deverá dispor de conta bancária no Banco do Brasil, única e exclusiva para o recebimento do referido recurso, contendo a nomenclatura: APAE/Fomento Financeiro.
Art. 4º.
A entidade beneficiada com a aplicação dos recursos a que se refere o artigo 1º desta Lei deverá prestar contas ao concedente até 30 dias após o termino do Termo de Fomento, sob pena de devolução dos recursos não aplicados na destinação.
Art. 5º.
O prazo de vigência do Termo terá início na data da publicação desta Lei e término em 31/12/2022.
Art. 6º.
As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias: 07.017.12.367.0017.2075 – Manutenção APAE FUNDEB 33.50.43.00.00 Subvenções Sociais.
Art. 7º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.