Lei Ordinária Municipal nº 1.924, de 18 de julho de 2022
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fomentar e incentivar o desporto através do fornecimento de transporte para as equipes, que representem o Município de Califórnia, em competições esportivas realizadas em outros municípios, dentro do Estado do Paraná.
§ 1º
O transporte a ser fornecido será limitado à distância de 300 Km por equipe, quando for feito com o uso de veículos próprios da frota municipal.
§ 2º
As despesas decorrentes do fornecimento de transporte ficam limitadas a R$ 15.000,00 anuais, por equipe, quando for necessária a contratação de empresa para prestação de serviços.
§ 3º
Os limites fixados nos §§ 1º e 2º serão aplicados independentemente do número de etapas da competição a ser disputada, bem como da quantia de deslocamentos que se façam necessários.
Art. 2º.
O fornecimento do transporte deverá ser solicitado, pela equipe, à Secretaria Municipal de Esporte, antes da realização da competição, devendo ser apresentado junto a solicitação: a inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ ou CPF, emitida do site da Secretaria da Receita Federal do Brasil; as seguintes informações:
I –
a modalidade esportiva;
II –
o número de atletas participantes;
III –
os dados dos atletas participantes;
IV –
a data(s) e horário(s) de realização da competição esportiva;
V –
o(s) local(is) de realização da competição;
VI –
comprovante de inscrição;
VII –
a justificativa da participação da equipe na competição.
Parágrafo único
A Secretaria Municipal de Esporte, através do Departamento de Esportes, poderá, a seu critério, solicitar a apresentação de outros documentos e/ou informações que julgar necessárias para instrução do processo.
Art. 3º.
É vedado o fornecimento do transporte para equipes que já recebem incentivos municipais direcionados, total ou parcialmente, ao custeio de transportes para competições.
Art. 4º.
A análise da solicitação apresentada pela equipe será avaliada, caso a caso, pelo “Conselho Municipal de Esportes e Lazer de Califórnia-PR”, que emitirá parecer para deferimento ou não da solicitação.
Parágrafo único
O deferimento da solicitação dependerá da existência de previsão orçamentária e financeira e do atendimento das demais disposições desta Lei.
Art. 5º.
Aplicam-se as disposições desta Lei somente às equipes que participarão de competições de esportes coletivos.
Art. 6º.
As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias
Art. 7º.
Revogam-se disposições em contrário, entrando em vigor a presente Lei a partir da criação do “Conselho Municipal de Esporte e Lazer de Califórnia-PR.