Lei Ordinária Municipal nº 1.924, de 18 de julho de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária Municipal

1924

2022

18 de Julho de 2022

Autoriza o Poder Executivo Municipal a fomentar e incentivar o desporto através do fornecimento de transporte para as equipes, que representem o Município de Califórnia, em competições esportivas realizadas em outros municípios, e dá outras providências.

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Autoriza o Poder Executivo Municipal a fomentar e incentivar o desporto através do fornecimento de transporte para as equipes, que representem o Município de Califórnia, em competições esportivas realizadas em outros municípios, e dá outras providências.
    A CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICIPIO DE CALIFORNIA, ESTADO DE PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO, SANCIONO A SEGUINTE.
      CAPÍTULO I
      DISPOSIÇÕES PRELIMIINARES
        Art. 1º. 
        Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fomentar e incentivar o desporto através do fornecimento de transporte para as equipes, que representem o Município de Califórnia, em competições esportivas realizadas em outros municípios, dentro do Estado do Paraná.
          § 1º 
          O transporte a ser fornecido será limitado à distância de 300 Km por equipe, quando for feito com o uso de veículos próprios da frota municipal.
            § 2º 
            As despesas decorrentes do fornecimento de transporte ficam limitadas a R$ 15.000,00 anuais, por equipe, quando for necessária a contratação de empresa para prestação de serviços.
              § 3º 
              Os limites fixados nos §§ 1º e 2º serão aplicados independentemente do número de etapas da competição a ser disputada, bem como da quantia de deslocamentos que se façam necessários.
                Art. 2º. 
                O fornecimento do transporte deverá ser solicitado, pela equipe, à Secretaria Municipal de Esporte, antes da realização da competição, devendo ser apresentado junto a solicitação: a inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ ou CPF, emitida do site da Secretaria da Receita Federal do Brasil; as seguintes informações:
                  I – 
                  a modalidade esportiva;
                    II – 
                    o número de atletas participantes;
                      III – 
                      os dados dos atletas participantes;
                        IV – 
                        a data(s) e horário(s) de realização da competição esportiva;
                          V – 
                          o(s) local(is) de realização da competição;
                            VI – 
                            comprovante de inscrição;
                              VII – 
                              a justificativa da participação da equipe na competição.
                                Parágrafo único  
                                A Secretaria Municipal de Esporte, através do Departamento de Esportes, poderá, a seu critério, solicitar a apresentação de outros documentos e/ou informações que julgar necessárias para instrução do processo.
                                  CAPÍTULO II
                                  DAS ATRIBUIÇÕES
                                    Art. 3º. 
                                    É vedado o fornecimento do transporte para equipes que já recebem incentivos municipais direcionados, total ou parcialmente, ao custeio de transportes para competições.
                                      Art. 4º. 
                                      A análise da solicitação apresentada pela equipe será avaliada, caso a caso, pelo “Conselho Municipal de Esportes e Lazer de Califórnia-PR”, que emitirá parecer para deferimento ou não da solicitação.
                                        Parágrafo único  
                                        O deferimento da solicitação dependerá da existência de previsão orçamentária e financeira e do atendimento das demais disposições desta Lei.
                                          Art. 5º. 
                                          Aplicam-se as disposições desta Lei somente às equipes que participarão de competições de esportes coletivos.
                                            Art. 6º. 
                                            As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias
                                              Art. 7º. 
                                              Revogam-se disposições em contrário, entrando em vigor a presente Lei a partir da criação do “Conselho Municipal de Esporte e Lazer de Califórnia-PR.

                                                Edifício da Prefeitura do Município de Califórnia, 

                                                aos 18 de maio de 2022.

                                                 

                                                 

                                                 

                                                 

                                                PAULO WILSON MENDES PREFEITO