Lei Ordinária Municipal nº 1.931, de 14 de junho de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária Municipal

1931

2022

14 de Junho de 2022

Regulamenta os honorários advocatícios de sucumbência e dá outras providencias.

a A
Regulamenta os honorários advocatícios de sucumbência e dá outras providências.
    A CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE CALIFÓRNIA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
      Art. 1º. 
      Esta Lei regulamenta, no âmbito do Município de Califórnia, a destinação dos honorários de sucumbência fixados judicialmente ao Procurador Municipal, nos termos do artigo 85, § 19, do Código de Processo Civil, e dá outras providências.
        Art. 2º. 
        Os honorários advocatícios de sucumbência são verbas de natureza privada, não constituindo encargos do Tesouro Municipal, sendo pagos exclusivamente pela parte sucumbente ou devedora.
          § 1º 
          Os valores referentes aos honorários de sucumbência serão depositados em conta corrente única e específica para este fim, para posterior transferência ao titular do direito ao recebimento dos honorários sucumbenciais de que trata esta Lei.
            § 2º 
            Os honorários de sucumbência poderão ser objeto de transação, a critério do Procurador Municipal.
              Art. 3º. 
              O teto remuneratório constitucional do Procurador Municipal, considerando o acréscimo de honorários de sucumbência, é o valor do subsídio de Desembargador do Tribunal de Justiça, que não pode exceder a 90,25% (noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento) do subsídio mensal de Ministro do Supremo Tribunal Federal, nos termos do art. 37, XI, da Constituição Federal.
                § 1º 
                Os honorários sucumbenciais serão repassados ao Procurador Municipal até o último dia útil de cada mês.
                  § 2º 
                  Havendo qualquer saldo na conta em decorrência da observação do limite constitucional previsto no caput deste artigo, os valores permanecerão depositados, podendo constituir saldo para transferência nos meses subsequentes.
                    Art. 4º. 
                    Os valores recebidos a título de honorários advocatícios não integrarão a remuneração para nenhum efeito.
                      Art. 5º. 
                      Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                        Edifício da Prefeitura do Município de Califórnia, aos 14 de junho de 2022.

                         

                         

                         

                         

                        PAULO WILSON MENDES

                        Prefeito