Lei Ordinária Municipal nº 1.936, de 06 de julho de 2022
Institui no Calendário Oficial do Município de Califórnia o dia 10 de setembro como o Dia dos Colecionadores, Atiradores esportivos e Caçadores - CAC’s, e suas atividades como sendo de risco, configurando efetiva necessidade e exposição à situação de risco à vida e incolumidade efetiva física, conforme os termos do artigo 10 da Lei Federal no.
10.826 de 2003.
Art. 1º.
Fica instituído, no Calendário Oficial do Município de Califórnia – Paraná, o dia 10 de setembro, como Dia dos Colecionadores, Atiradores esportivos e Caçadores - CAC’S.
Art. 2º.
Fica reconhecida, no Município de Califórnia - Paraná, a efetiva necessidade por exercício de atividade de risco e ameaça à integridade física dos Colecionadores, Atiradores esportivos e Caçadores (CAC’s) para fins do disposto no artigo 10 da Lei Federal 10.826 de 2003.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.