Lei Ordinária Municipal nº 1.939, de 06 de julho de 2022
Ficam denominados os Logradouros Públicos do PARQUEINDUSTRIAL I:
- Rua Projetada “B” para RUA GENY BATISTA DA SILVA;
- Rua Projetada “D” para RUA PREFEITO JERSON SIQUEIRA;
Ficam denominados os Logradouros Públicos do Loteamento
“RESIDENCIAL ORLANDO FRACASSE”:
- Rua Projetada “01” para RUA OSVALDO FARIAS;
- Rua Projetada “02” para RUA JURANDI MARTINS;
- Rua Projetada “03” para RUA DAVI DE MATTOS;
Ficam denominados os Logradouros Públicos do Loteamento
“RESIDENCIAL MONTREAL”:
- Rua Projetada “A” para RUA ADELINO CANDÊO;
- Rua Projetada “B” para RUA LINO MARTINS PORTELINHA;
- Rua Projetada “C” para RUA PAULO RODRIGUES CAMARGO;
- Rua Projetada “D” para RUA MOACIR ANDREOTTI;
- Rua Projetada “E” para RUA ANDRÉ DELECRODE;
- Rua Projetada “F” para RUA JOÃO VICENTE SOBRINHO;
- Rua Projetada “G” para RUA ANTONIO VICENTE;
- Rua Projetada “H” para RUA MANOEL FERNANDES GARCIA;
Revogam-se disposições em contrário, entrando em vigor a presente Lei na data de sua publicação.