Lei Ordinária Municipal nº 1.942, de 20 de julho de 2022
Ficam estabelecidos os valores das diárias, conforme especificações abaixo:
Localidade - distancias | Prefeito | Vice-Prefeito e Secretários |
Distâncias acima de 900 km | R$ 900,00 | R$ 500,00 |
De 501 Km à 899 Km | R$ 700,00 | R$ 350,00 |
De 300 à 500 Km | R$ 600,00 | R$ 350,00 |
Localidade com distancia inferior a 299 km | R$ 300,00 | R$ 180,00 |
Asdiárias serão calculadas na forma prevista desta Lei, sendoreajustas por decreto pelo Chefe do Poder Executivo, aplicando o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) a cada 12 (doze) meses, a partir da publicação desta Lei.
As despesas custeadas com a diária de viagem incluem hospedagem, alimentação, e outras correlatas.
A comprovação da viagem deverá ser feita no prazo máximo de 03 (três) dias úteis após o retorno do agente/servidor público e dá-se de forma simplificada através de relatório, apresentação de comprovantes relativos às atividades exercidas, bilhete de passagem ou outro documento hábil a certificar a presença no local de destino, conforme solicitação prévia.
O agente/servidor público que receber diárias e não se afastar da sede, por qualquer motivo, fica obrigado a restituí-las integralmente, no prazo de até 05 (cinco) dias, sob sanção da autoridade competente determinar o desconto em folha de pagamento até a efetiva liquidação do débito pendente, além das eventuais sanções funcionais pertinentes.
Na hipótese de o retorno à sede em prazo menor do que o previsto para o seu afastamento, o servidor deverá restituir as diárias recebidas em excesso, em igual prazo do parágrafo anterior.
Na hipótese de ser autorizada a prorrogação do prazo durante o afastamento, o agente/servidor público fará jus àrevisão do valor antecipado de diárias nos termos desta Lei.
A diária será creditada em moeda do País, mediante depósito prévio em conta corrente do agente/servidor público, de acordo com os critérios desta Lei.
Somente será concedida diária no caso de deslocamento para distância igual ou superior a 80 (oitenta) quilômetros da sede do Município e, em distâncias inferiores, quando houver necessidade de pernoite, desde que programadas com antecedência, até a data da viagem.
O procedimento para concessão da diária será o seguinte:
requerimento do agente/servidor público, em até 03 (três) dias úteis antes do início da viagem.
autorização do Prefeito;
oprocessamento das despesas concernentes a diárias efetuar-se-á mediante empenho prévio, à conta da dotação orçamentária correspondente e emissão de ordem de pagamento ao autorizado;
publicação dos gastos com diárias no Portal da Transparência e no Diário Oficial dos Municípios do Paraná, para ampla divulgação.
O Município de Califórnia custeará as despesas com transporte para viagens, podendo ser realizadas por veículo oficial, aéreo, táxis, ônibus, ou outro meio de transporte e outras despesas inerentes ao deslocamento, serão ressarcidos pelos seus valores de emissão e devidamente anexados ao relatório.
Em casos excepcionais, quando a viagem acontecer por motivos inadiáveis e for impossível a requisição prévia da diária, desde que autorizada pelo Prefeito, às respectivas despesas serão indenizadas através da concessão de diária, observado o seguinte:
o requerimento do agente/servidor público será acompanhado do formulário de solicitação de diária, das notas fiscais e comprovantes de despesas efetuadas;
será colhida a autorização expressa do Prefeito;
o protocolado será encaminhado à Controladoria Geral do Município para conferência das provas da viagem realizada, a qual fixará o montante da diária nos termos regulamentais.
determinado o valor da diária pela Controladoria, o protocolado será devolvido à Secretaria competente para lançamento no Portal da Transparência e Diário Oficial do Município.
A autoridade que conceder ou arbitrar diária em desacordo com as normas estabelecidas nesta Lei responderá, solidariamente com o agente/servidor público, pela reposição imediata da importância indevidamente paga, sujeitando-se, ainda, à punição disciplinar cabível na espécie.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Requerimento de Concessão de Diárias
Nome da Instituição: Data ___/___/___
Identificação
Nome:
CPF:
Quantidade de Diárias:
Destino:
Data de Saída Previsto:
Data de Retorno Previsto:
Motivo da Viagem:
Meio de Transporte:
Dados do Veículo:
Assinatura do Prefeito:
Relatório do Uso de Diária
1. Identificação do Agente/Servidor Público:
Nome:
Matrícula: RG/CPF:
Cargo/Função:
2. Período de Afastamento:
Data de Saída:
Data de Retorno:
Local do Evento:
ANEXOS: (comprovante de eventos, declaração, certificados, passagens, etc.)
Data e assinatura