Lei Ordinária Municipal nº 1.945, de 20 de julho de 2022
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício financeiro, um crédito adicional SUPLEMENTAR, no valor R$ 661.333,33 (Seiscentos e sessenta e um mil, trezentos e trinta e três reais e trinta e três centavos) destinados ao atendimento de despesas não previstas no orçamento programa em execução, relativo a contrapartida do Município no Convênio Plataforma+Brasil N°908847/2020, que tem como objeto “AQUISIÇÃO DE PATRULHA MECANIZADA”, e contrapartida do Município no Convênio Plataforma+Brasil N° 920750/2021, que tem por objeto “AQUISIÇÃO DE PATRULHA AGRÍCOLA MECANIZADA”, na forma abaixo especificada:
Suplementação:
09 SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E AGRICULTURA
09.021 Departamento de Fomento Agropec. e Meio Ambiente
09.021.20.608.0031.2.049. Manutenção do Departamento de Agricultura
442 - 4.4.90.52.00.00 0 1000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 661.333,33 Total Suplementação: 661.333,33
Para dar cobertura ao presente Crédito Adicional Suplementar que trata o artigo anterior, serão utilizados recursos no valor de R$ 661.333,33 (Seiscentos e sessenta e um mil, trezentos e trinta e três reais e trinta e três centavos), correspondente ao provável Excesso de Arrecadação verificado na receita a seguir, de acordo com o Artigo 43, § 1°, Inciso II, da Lei Federal n° 4.320/64:
Receita: 1.7.1.1.51.11.00.000 Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios - Cota Mensal - 395.213,03
Receita: 1.7.1.1.51.31.00.000 Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios - 1% Cota entre 107.476,38
Receita: 1.7.2.1.51.01.00.000 Cota-Parte do IPVA - Principal 158.643,92
Total da Receita: 661.333,33
O crédito previsto no artigo 1° desta Lei, não será computado para fins do limite fixado no artigo 4°, inciso I, da Lei Orçamentária Anual – Lei 1891/2021.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.