Lei Ordinária Municipal nº 1.949, de 16 de agosto de 2022
Art. 1º.
Ficam reservadas 10% (dez por cento) das vagas em estágio nos órgãos da Administração Pública do Município de Califórnia-PR ao estudante estagiário com deficiência, observada a compatibilidade da deficiência com as atribuições a serem exercidas.
§ 1º
O estágio de que trata esta Lei é aquele disciplinado pela Lei federal nº 11.788, de 25 de setembro de 2008.
§ 2º
Para os efeitos desta Lei, considera-se pessoa com deficiência aquelas definidas na Lei Federal nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012 e na Lei Federal nº 13.146, de 6 de julho de 2015.
§ 3º
Caso a aplicação do percentual de que trata este artigo resulte em número fracionado igual ou superior a 0,5 (cinco décimos) este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente.
§ 4º
Caso o número de estudantes-estagiários com deficiência e candidatos às vagas de estágio seja insuficiente para preencher a totalidade das vagas a eles reservadas, as vagas que sobrarem serão preenchidas pelos demais candidatos, renovando-se permanentemente o percentual fixado nesta Lei, à medida que forem abertas ou criadas novas vagas.
§ 5º
O disposto nesta Lei se aplica às concessionárias, permissionárias e empresas que recebem benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios do Município de Califórnia-PR.
Art. 2º.
É assegurado ao estudante-estagiário com deficiência as adaptações necessárias ao desempenho de suas atividades e atribuições.
Art. 3º.
O estudante-estagiário com deficiência será avaliado, no exercício de suas atribuições, consoante regras definidas previamente, considerando o tipo e o grau de deficiência apresentada.
Art. 4º.
Todos os critérios estabelecidos nesta Lei se aplicarão também nos casos de contratação de ‘’Menor Aprendiz’’ nos termos da Lei 10.097 de 19 de dezembro de 2000 quer por ventura vierem a ocorrer.
Art. 5º.
O Poder Executivo regulamentará no que couber o disposto nesta Lei em até 30 (trinta) dias a contar de sua publicação.
Art. 6º.
Esta Lei entra em vigor 90 (noventa) dias, da data de sua publicação.