Lei Ordinária Municipal nº 1.950, de 24 de agosto de 2022
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício financeiro, um crédito adicional SUPLEMENTAR no valor de R$ 403.352,00 (quatrocentos e três mil e trezentos e cinquenta e dois reais) destinados a despesas não previstas no orçamento programa em execução, a saber:
Suplementação | |||
05 |
| SECRETARIA DE SAÚDE |
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05.013 |
| Secretaria de Saúde |
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05.013.10.301.0012.2.026. |
| Programa de Agentes Comunitários de Saúde - PACS |
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566 - 3.1.90.11.00.00 | 1051 | VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL | 329.664,00 |
05.013.10.305.0016.2.028. |
| Programa de Vigilância Epidemiológica |
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568 - 3.1.90.11.00.00 | 1051 | VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL | 73.688,00 |
Total Suplementação: | 403.352,00 | ||
Para dar cobertura ao presente Crédito Adicional Suplementar que trata o artigo anterior, servirá como recursos o provável EXCESSO DE ARRECADAÇÃO verificado na receita a seguir, de acordo com o Artigo 43, § 1°, Inciso II, da Lei Federal n° 4.320/64:
Receita: 1.7.1.3.50.11.14.00.00 | Transferências provenientes do Governo Federal destinadas ao | 403.352,00 |
Total da Receita: | 403.352,00 | |
O crédito previsto no artigo 1° desta Lei, não será computado para fins do limite fixado no artigo 4°, inciso IV, da Lei Orçamentária Anual – Lei 1891/2021.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.