Lei Ordinária Municipal nº 1.951, de 24 de agosto de 2022
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício financeiro, um crédito adicional SUPLEMENTAR para o exercício de 2022, no valor de R$ 430.000,00 (quatrocentos e trinta mil reais), destinado a atender a dotação orçamentária abaixo mencionada:
Suplementação | |||
05 |
| SECRETARIA DE SAÚDE |
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05.013 |
| Secretaria de Saúde |
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05.013.10.301.0012.2.022. |
| Manutenção do Centro de Saúde |
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| 173 -3.3.90.30.00.00 01303 | MATERIAL DE CONSUMO | 430.000,00 |
Total Suplementação: | 430.000,00 |
Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recursos o provável Excesso de Arrecadação verificado na receita a seguir, de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso II, da Lei Federal nº 4.320/64:
Receita: 1.7.1.1.51.11.00.000 | Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios | 430.000,00 |
Total da Receita: | 430.000,00 |
O crédito previsto no artigo 1° desta Lei, não será computado para fins do limite fixado no artigo 4°, inciso I, da Lei Orçamentária Anual – Lei 1891/2021.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.