Lei Ordinária Municipal nº 1.951, de 24 de agosto de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária Municipal

1951

2022

24 de Agosto de 2022

Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de crédito Adicional Suplementar no Orçamento para 2022 do município de Califórnia- PR.

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Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento para 2022 do Município de Califórnia – PR.
    A Câmara Municipal de Califórnia, Estado do Paraná, aprovou e eu Paulo Wilson Mendes, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 

      Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício financeiro, um crédito adicional SUPLEMENTAR para o exercício de 2022, no valor de R$ 430.000,00 (quatrocentos e trinta mil reais), destinado a atender a dotação orçamentária abaixo mencionada:

       

      Suplementação

      05

       

      SECRETARIA DE SAÚDE

       

      05.013

       

      Secretaria de Saúde

       

      05.013.10.301.0012.2.022.

       

      Manutenção do Centro de Saúde

       

       

      173 -3.3.90.30.00.00 01303

      MATERIAL DE CONSUMO

      430.000,00

      Total Suplementação:

      430.000,00

       

        Art. 2º. 

        Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recursos o provável Excesso de Arrecadação verificado na receita a seguir, de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso II, da Lei Federal nº 4.320/64:

         

        Receita: 1.7.1.1.51.11.00.000

        Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios

        430.000,00

        Total da Receita:

        430.000,00

          Art. 3º. 

          O crédito previsto no artigo 1° desta Lei, não será computado para fins do limite fixado no artigo 4°, inciso I, da Lei Orçamentária Anual – Lei 1891/2021.

            Art. 4º. 

            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

              Edifício da Prefeitura do Município de Califórnia, em 24 de agosto de 2022.

               

              PAULO WILSON MENDES

              Prefeito Municipal