Lei Ordinária Municipal nº 1.952, de 24 de agosto de 2022
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício financeiro, um crédito adicional SUPLEMENTAR para o exercício de 2022, no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), destinado a atender a dotação orçamentária abaixo mencionada:
Suplementação | |||
05 |
| SECRETARIA DE SAÚDE |
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05.013 |
| Secretaria de Saúde |
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05.013.10.301.0012.2.023. |
| Consórcios Intermunicipais e Instituições Equiparadas |
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189 - 3.3.72.39.00.00 | 01303 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PJ | 250.000,00 |
Total Suplementação: | 250.000,00 | ||
Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recursos o provável Excesso de Arrecadação verificado na receita a seguir, de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso II, da Lei Federal nº 4.320/64:
Receita: 1.7.1.1.51.11.00.000 | Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios | 250.000,00 |
Total da Receita: | 250.000,00 | |
O crédito previsto no artigo 1° desta Lei, não será computado para fins do limite fixado no artigo 4°, inciso I, da Lei Orçamentária Anual – Lei 1891/2021. Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.