Lei Ordinária Municipal nº 1.956, de 31 de agosto de 2022
Art. 1º.
Fica instituída a coleta seletiva de óleo de cozinha arrecadado pela Rede Pública Municipal de Educação de Califórnia-PR.
Art. 2º.
As escolas deverão separar todo o óleo de cozinha arrecadado, reservando-os em recipientes fechados.
Art. 3º.
As escolas poderão receber o óleo de cozinha usado, de toda a comunidade do Município de Califórnia-PR.
Art. 4º.
Todo o óleo arrecadado na unidade escolar, poderá ser transformado em sabão para ser utilizado nas unidades escolares, fundamental e infantil, da Rede Pública Municipal de Educação de Califórnia-PR.
Art. 5º.
A critério da Secretaria Municipal de Educação, através desses sabões produzidos, poderá ser realizado promoções para arrecadação de fundos para as unidades escolares, fundamental e infantil, da Rede Pública Municipal de Educação de Califórnia-PR.
Art. 6º.
As unidades escolares, fundamental e infantil, da Rede Pública Municipal de Educação de Califórnia-PR poderão realizar atividades lúdicas de educação ambiental na escola, de acordo com a liberação da Secretaria Municipal de Educação, promovendo, dentre outras: aulas de campo, visitas técnicas, palestras, workshops, vídeos, fotografias e premiações a serem sorteadas entre os alunos que arrecadarem óleo de cozinha usado.
Art. 7º.
As unidades escolares poderão compensar a comunidade escolar como forma de retribuição pela coleta realizada.
§ 1º
A forma de compensação será acordada entre a direção da escola e a comunidade escolar.
§ 2º
A compensação oriunda da arrecadação com o projeto, será repassado, diretamente à direção da escola, e deverá ser usado em benefícios para comunidade escolar.
Art. 8º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias.