Lei Ordinária Municipal nº 1.960, de 27 de setembro de 2022
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício financeiro, um crédito adicional ESPECIAL para o exercício de 2022, no valor de R$ 17.451,67 (dezessete mil, quatrocentos e cinquenta e um reais e sessenta e sete centavos), destinado a atender a dotação orçamentária abaixo mencionada:
Suplementação
07 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
07.017 Departamento de Educação
07.017.12.361.0017.2.042. Manutenção das Escolas Municipais
3.3.90.93.00.00 101 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 17.451,67
Total Suplementação: 17.451,67
Para atender o disposto no Artigo 1º deste Decreto, servirá como recursos, os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias, conforme discriminação abaixo, de acordo como Artigo 43, §1°, Inciso III, da Lei Federal n° 4.320/64.
Redução
07 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
07.017 Departamento de Educação
07.017.12.361.0017.2.043. FUNDEB 60% E 40% - Manutenção das Escolas Municipais
353 - 3.1.90.16.00.00 101 OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS - PESSOAL CIVIL 8.725,80
07.017.12.365.0019.2.058. FUNDEB 60% E 40% - Manutenção dos Centros de Educação Infantil
412 - 3.1.90.13.00.00 01101 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 8.725,87
Total Redução: 17.451,67
O crédito previsto no artigo 1° desta Lei, não será computado para fins do limite fixado no artigo 4°, inciso I, da Lei Orçamentária Anual – Lei 1891/2021.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando a as disposições em contrário.