Lei Ordinária Municipal nº 1.961, de 27 de setembro de 2022
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício financeiro, um crédito adicional ESPECIAL para o exercício de 2022, no valor de R$ 25.027,22 (vinte e cinco mil, vinte e sete reais e vinte e dois centavos), destinado a atender a dotação orçamentária abaixo mencionada:
Suplementação
03 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E PLANEJAMENTO
03.009 Departamento de Administração
03.009.04.243.0009.6.001. Manutenção do Conselho Tutelar
3.3.90.93.00.00 833 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 27,22
Suplementação
06 SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
06.015 Fundo Municipal de Assistência Social
06.015.08.244.0022.2.037. Repasses do Bloco
4.4.90.52.00.00 790 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 25.000,00
Total Suplementação: 25.027,22
Para dar cobertura ao presente Crédito Especial que trata o artigo 1°, em conformidade com o disposto no artigo 43, § 1°, inciso I da Lei Federal n°4320/64, serão utilizados recursos no valor de R$25.000 (vinte e cinco mil reais), relativos à fonte de recursos 790, e recursos no valor de R$ 25,75 (vinte e cinco reais e setenta e cinco centavos), relativos a fonte de recursos 833, ambos correspondentes a I - Superávit Financeiro do exercício anterior. Em conformidade com o disposto no artigo 43, § 1°, inciso II da mesma Lei Federal supracitada, será utilizado recurso no valor de R$ 1,47 (um real e quarenta e sete centavos) relativos à fonte de recursos 833, resultante do II - Excesso de Arrecadação.
Superávit Financeiro na Fonte:
Fonte:
CONVÊNIO 107/2017 CEDCA/PR Aquisição de Equi 833 25,75
BL PSB 162019 790 25.000,00
Total Superávit: 25.025,75
Excesso de Arrecadação:
Receita: Fonte:
1.3.2.1.01.0.1.60.000 RENDA APLICAÇÃO C/17.396-7 833 1,47
Total da Receita: 1,47
Soma Total dos Recursos: 25.027,22
O crédito previsto no artigo 1° desta Lei, não será computado para fins do limite fixado no artigo 4°, inciso I, da Lei Orçamentária Anual – Lei 1891/2021.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.